A Warner Bros deve pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os filmes e vídeos que comercializa no Estado de São Paulo.
O entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que negou à Warner Bros South Inc – Divisão Warner Home Vídeo – a isenção do tributo com base em jurisprudência já firmada sobre incidência do ICMS.
RE nº 208.566
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