O conselheiro da OAB-SP, Raul Haidar, quer providências contra a possibilidade de ter andamento nos Juizados Especiais Federais causas de até 60 salários mínimos (R$ 10.800), sem a participação de advogados. Ele entrou com representação junto ao Conselho Estadual.
Haidar argumenta que o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição Federal, além de viabilizar a ação de leigos em tais Juizados. Ele sustenta, ainda, que independente do valor da causa, qualquer ação judicial deve ter a participação obrigatória de advogados. Se isso não ocorrer, as partes especialmente mais carentes podem ter seus direitos fraudados.
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