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Infrações cometidas nas férias podem ser anuladas

As multas de trânsito por excesso de velocidade, aplicadas entre os dias 1º de janeiro e 13 de fevereiro, poderão ser anuladas em todo o Estado de Minas Gerais. O motivo é o fato de que neste período, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não havia editado a resolução que autoriza a utilização de radares móveis pelos órgãos fiscalizadores.

O uso destes equipamentos no Estado foi autorizado pela resolução 117, que expirou no dia 31 de dezembro do ano passado. A nova resolução que regulamenta as multas só foi publicada no dia 14 de fevereiro e está em vigor até o final de 2001.

Neste intervalo de tempo, a adoção deste tipo de fiscalização ficou sem regulamentação, o que pode tornar sem efeito todas as multas emitidas durante as férias.

A falta de regras foi descoberta pelo estudante de Direito da PUC/Contagem, Erick Nilson Souto. Ele recorre à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) devido à multa aplicada a seu pai, por transitar em velocidade 20% acima da média permitida.

Em seu recurso, Erick afirma que “só é permitido fazer o que a lei autoriza e a utilização dos radares móveis no período alegado pelo órgão fiscalizador, não estava coberto pelos procedimentos legais cabíveis”.

Segundo o diretor do Departamento de Trânsito de Minas, delegado Otto Teixeira Filho, os motoristas que se sentirem lesados pela aplicação de multas neste período, devem recorrer às Jaris. Apesar disso, o delegado destaca que os órgãos fiscalizadores podem discutir a questão, alegando que as novas normas ainda estavam sendo providenciadas.

Fonte: Estado de Minas

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2001.

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