O Supremo Tribunal Federal negou liminar para o lobista Alexandre Paes dos Santos. Ele havia entrado com Mandado de Segurança para evitar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. A decisão foi da ministra Ellen Gracie, relatora do Mandado de Segurança. Segundo a ministra, faltou juntar ao processo cópia do requerimento de quebra de sigilo.
Em sua decisão, Ellen afirmou que a ausência do documento impossibilita verificar se houve fundamentação no ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura o crescimento de roubo de cargas.
Para a ministra, apenas a apresentação da fita cassete em que foi gravada a aprovação do requerimento de quebra de sigilo não é suficiente para analisar o pedido.
MS 24125
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