O casamento pode ser anulado se o verdadeiro caráter da pessoa somente for descoberto depois da convivência. O entendimento é do juiz, João Ricardo dos Santos Costa, de Canoas (RS), ao acatar pedido de uma mulher que apenas descobriu que o marido era um criminoso depois do casamento.
Policiais passaram a procurá-lo em sua residência com mandados de prisão enquanto ele se passava por um “bem sucedido comerciante”.
Quatro meses depois do casamento, a mulher deixou a casa e pediu a anulação do casamento “por erro essencial quanto à pessoa”. De acordo com o juiz, “somente após o casamento a autora descobriu a personalidade do marido, que era dada ao delito”. Por isso, acatou o pedido. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Não houve contestação.
Processo nº 0800464461
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