O dispositivo de Lei Complementar 183/00 que criava cargos em comissão na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador do Espírito Santo, José Ignácio, contra a Assembléia Legislativa Estadual.
O plenário concedeu a liminar ao acolher o argumento do governo capixaba. José Ignácio afirma que, pela Constituição, apenas o presidente da República pode legislar sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.
Adin 2401
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