Dispositivo que permitia à administração do Ceará deixar de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado o conteúdo de pesquisas e auditorias solicitadas para direcionamento de suas ações está suspenso até decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao conceder liminar na Adin ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
De acordo com a Associação o dispositivo da Lei Orgânica do Ceará (artigo 47, parágrafo terceiro da Lei 12.509/99, acrescido pelo artigo 2º, da Lei 13.037/00) violava o princípio da publicidade.
O dispositivo questionado abre exceção ao artigo 47 que diz: “Nenhum processo, documento ou informação poderá, sob qualquer pretexto, ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias”.
Segundo a Atricon, essa alteração impede que o Tribunal de Contas fiscalize amplamente a gestão do dinheiro público pelo Poder Executivo. Portanto, o Tribunal não poderia realizar sua função principal, a de controle externo das contas do Estado.
Adin 2.361
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