O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDES) terá que recolher tributos como uma empresa de direito privado. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a um, ao julgar Ação Cível movida pelo banco contra a União. O banco também foi condenado a pagar ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 20 mil a título de honorários advocatícios.
Os ministros do STF julgaram improcedente o pedido do BRDES de inexistência da relação jurídico-tributária para, desta forma, não recolher tributos federais aos cofres públicos.
O STF reconheceu a tese da União de que o banco não é uma autarquia interestadual, mas sim, uma empresa de direito privado que está sujeita ao recolhimento de tributos.
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