Policial Civil preso por acusação de obter vantagem por influência do cargo deve responder ao processo em liberdade. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que concedeu, nesta terça-feira (25/9), Habeas Corpus a um policial civil de São Paulo.
O advogado de defesa fundamentou-se no fato de que o Inquérito que apurou as acusações já ter se encerrado. E também em entendimento consolidado pelo STF que diz que não pode ser declarada a prisão preventiva de uma pessoa unicamente em razão de sua profissão ou condição pessoal.
A defesa também argumentou que havia falta de previsão para o julgamento do processo de seu cliente, tendo em vista a greve no judiciário paulista que já dura aproximadamente dois meses.
HC 81126
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