Ministro do STJ mantém limite de 150% em Ribeirão

O limite de aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2002 em relação ao ano de 2001 é de 150% para a cidade de Ribeirão Preto (SP). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, ao rejeitar pedido da prefeitura.

A Ação Civil Pública contra a prefeitura foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Federação das Associações de Bairro de Ribeirão Preto (Febarp) e pelo Instituto do Setor Público & Cidadania (ISP&C).

A 9 ª Vara Cível concedeu liminar às entidades para limitar o aumento. O município recorreu ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. O pedido foi negado pelo juiz presidente, Mário Álvares Lobo.

Inconformado, o município recorreu ao STJ. Alegou que a decisão pode causar grave lesão à ordem e à economia pública.

Naves rejeitou o recurso. “Não vejo como possa acolher o pedido de suspensão da liminar, porquanto reconheço exata a leitura das circunstâncias da causa efetuada pelo juiz presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil daquele Estado (…)”, afirmou.

“Quanto à pertinência subjetiva ativa da ação civil, bem como a constatação da ocorrência (ou não) de vício formal no processo legislativo de formação da Lei Municipal Complementar nº 1.279/2001, compete às instâncias ordinárias o exame de tais questões, afigurando-se inadequada sua formulação nesta sede.” concluiu.

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