Dispositivo sobre vale-transporte é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (1/8), a inconstitucionalidade do artigo 85 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual do Rio de Janeiro. O dispositivo regulava a emissão, comercialização e distribuição de vale-transporte pelas empresas de transporte coletivo de passageiros.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, julgou a ação procedente e declarou o dispositivo inconstitucional. Para o ministro, a Assembléia Legislativa invadiu competência privativa da União para ordenar o direito trabalhista, regulado por legislação federal.

ADI 601

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