A juíza substituta da 9a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Iolete Maria Fialho de Oliveira, negou liminar para a Telemar Norte Leste S/A . A empresa não quer pagar à União pelo uso das faixas de domínio das rodovias federais e/ou trechos de extensão das suas rotas para implantação de sistemas ópticos em diversas localidades do País.
Na decisão, a juíza considerou que a remuneração foi prevista no contrato firmado entre a empresa e a União. Ela acatou os argumentos da Procuradoria Regional da União da 1a Região (DF) de que não há ilegalidade na remuneração determinada pela União.
Segundo a juíza, a lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações, prevê a possibilidade desta remuneração, no parágrafo primeiro, do artigo 48.
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