Justiça anula decisão que proibia a venda do produto

Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anulou a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro que proibiu a venda do Vésper Portátil nos Estados de Minas Gerais, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

A relatora da ação, desembargadora Marly Macedonio França, aceitou a argumentação da Vésper de que cabe à Justiça Federal e não à Justiça Comum Estadual julgar esta causa. Agora, os autos serão remetidos à Justiça Federal.

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