O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin questiona, no Supremo Tribunal Federal, artigos de lei estadual 10.957/98 que alteraram a divisão do solo urbano. Apesar de veto integral do governador, a lei foi promulgada pela Assembléia Legislativa.
A lei aprovada pela Assembléia Legislativa altera a metragem mínima dos lotes, para implantação de loteamento e modifica outra lei estadual (6.063/82). Os novos terrenos devem ter 125 metros quadrados, com cinco metros de frente. A legislação anterior estabelecia, para cada lote 360 metros quadrados, uma frente mínima de 12 metros.
A ação diz que a metragem foi estabelecida com base em estudos técnicos para favorecer a estética urbana, a integração com o ambiente natural (características do solo e do relevo catarinense).
Além disso, segundo a ação, havia a preocupação de se manter o modelo cultural de assentamento da edificação no lote e a aplicação de índices urbanísticos que assegurem iluminação, luz solar e ventilação das edificações e seus compartimentos.
O governador afirmou que a proposta de alteração não leva em consideração as peculiaridades do Estado de Santa Catarina. Ele disse que não foi feito nenhum estudo técnico para a mudança, e isso “contraria os interesses coletivos em favor da especulação imobiliária, colocando em risco a qualidade de vida da população do estado”, afirmou o governador.
ADI 2.706
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