O juiz Sandro Valério do Nascimento suspendeu os efeitos da lei municipal 1.176/02, que restringia as atividades portuárias aos trabalhadores de sindicato com base territorial e com sede em Angra dos Reis.
A liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região (RJ), órgão da Advocacia-Geral da União.
O juiz acatou o argumento de que o município está legislando sobre direito do trabalho e questões portuárias, matérias de competência da União.
Segundo a União, a restrição da atividade portuária em Angra dos Reis aos trabalhadores associados ao sindicato com sede no município não é compatível com a liberdade de associação sindical, prevista no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal.
De acordo com o juiz, a manutenção da lei municipal poderia discriminar os trabalhadores que não estejam sindicalizados na base territorial do município.
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