STF nega pedido de acusado de formação de quadrilha

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, negou liminar para o advogado Pedro Geraldo de Souza Cohn, acusado de formação de quadrilha. A liminar requeria a suspensão do depoimento do advogado marcado para quarta-feira (24/5). Marco Aurélio considerou o depoimento como um “simples interrogatório”.

O habeas corpus, que será distribuído no início de agosto, sustenta a falta de justa causa para a instauração da ação penal e a ausência de prova material.

O presidente do Supremo disse que o habeas corpus em questão não é urgente. A atuação do presidente da Corte durante o recesso judiciário pressupõe excepcionalidade.

Férias forenses criticadas

O ministro afirmou que o instituto das as férias coletivas do Judiciário devem ser refletidas, recomendando a discussão da volta das férias individuais. “É incompreensível que estruturas como as reveladas pelos tribunais, com sobrecarga de processos, fiquem paralisadas, deixando-se de se proceder a julgamentos”, afirmou.

HC 82208

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