A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido de habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a produção antecipada de prova testemunhal da acusação de réu julgado à revelia.
Os integrantes da Segunda Turma entenderam que a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do Código de Processo Penal, não impedem a produção antecipada de provas. Cabe ao juiz verificar sua conveniência, segundo o Supremo.
Os ministros entenderam ainda que o paciente poderá manifestar-se, nos autos, sobre a prova produzida.
HC 81722
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