STJ manda Globex indenizar consumidor em Minas Gerais

O Superior Tribunal de Justiça mandou a empresa Globex Utilidades indenizar Alisson Eustáquio Gonçalves por danos morais. Motivo: a empresa incluiu indevidamente o nome do consumidor no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

O CPF do consumidor havia sido usado por um estelionatário para obter um financiamento na empresa. De acordo com o relator, ministro Ruy Rosado, o descuido da empresa foi a causa do fato lesivo ao terceiro alheio ao negócio.

REsp 404.778-MG

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também