O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto (4.250) que regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais nos Juizados Especiais Federais, implantados no Brasil, em janeiro deste ano. O decreto determina que o advogado-geral da União definirá por portaria os critérios que deverão orientar as conciliações e acordos que serão feitos no âmbito dos juizados.
Também determina que os órgãos da Administração Federal devem fornecer informações para subsidiar a defesa da União, dentro do prazo previsto em lei e avaliar a pertinência do pedido de quem moveu a ação. Se procedente, a ação poderá ser encerrada pela via administrativa.
A Advocacia-Geral da União e os ministérios da Fazenda, Previdência Social e Planejamento poderão manter núcleos de atendimento junto aos Juizados Especiais Federais para prestar informações aos órgãos do Poder Judiciário sobre as ações contra a União. O decreto foi publicado no dia 28/5 no Diário Oficial da União.
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