Presidente da OAB paulista defende Lei da Mordaça

O novo presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, considera que está havendo um radicalismo nas posições sobre a Lei da Mordaça — seja dos que a defendem, seja dos que a refutam. O tema volta à discussão em decorrência das investigações feitas pelo subprocurador José Roberto Santoro. A Lei da Mordaça atualmente está em tramitação no Senado Federal.

“O primeiro problema da lei está no nome impróprio. Seu foco não se concentra na censura a ninguém, mas na garantia à presunção de inocência dos indiciados, evitando a publicidade indevida”, explica D´Urso. Ele cita como exemplo o caso da Escola Base, no qual seis pessoas foram denunciadas por possível envolvimento em abuso sexual contra crianças. Em função do vazamento do inquérito por parte de autoridades públicas e da repercussão do caso na mídia, essas pessoas tiveram suas vidas devassadas e arruinadas e seu patrimônio depredado. “Posteriormente, foram inocentadas pela Justiça. Mas não adiantou buscar reparo, pois sua honra e imagem estavam para sempre comprometidas”, diz.

Ele disse que o País precisa encontrar o ponto de equilíbrio entre a liberdade de informação e a garantia dos cidadãos. “Não se trata de uma lei contra a Magistratura, o Ministério Público ou a Imprensa. A Constituição garante o direito à informação, sem censura, até porque o oposto disso seria um desserviço à democracia. Contudo, a mesma Constituição assegura a inviolabilidade da privacidade, o direito de proteção ao cidadão, sendo necessária a responsabilização das autoridades públicas que venham a divulgar dados sigilosos, obtidas em razão do cargo, que violem esses direitos”, afirma D´Urso.

“Hoje, mais do que nunca, essa lei se torna imprescindível para retornarmos o equilíbrio que deve nortear a relação do Estado com o cidadão numa investigação ou processo criminal. Caso contrário, cairemos num processo kafkiano, no qual não se garante os três princípios básicos da defesa: presunção de inocência, ampla defesa e contraditório”, pondera.

D´Urso lembra que no caso de pessoas acusadas, as garantias constitucionais devem ser observadas, independentemente de quem sejam, caso contrário, se consolidará o desequilíbrio entre o Estado, que acusa, e o cidadão acusado, podendo levar a uma sentença injusta, resultado este que não interessa à sociedade . “Muitas vezes, os advogados das partes ficam impedidos de exercer suas funções, porque não podem ter acesso aos autos, enquanto terceiros recebem informações sobre o andamento dessas investigações ou processos sob sigilo. “Isso é inaceitável, é kafkiano. Diante disso, é salutar que fixemos conseqüências legais para aqueles que violam a decretação do sigilo, como estipula a ‘Lei da Mordaça’”, finaliza. (OAB-SP)

Fmdsouza disse:
02 de abril de 2004 às 22:08

Compartilho quanto a matéria, do mesmo pensamento do nobre articulista. Lembrando, que quanto ao MP, deve-se instutir a hierarquia funcional. Que na atualidade não existe. O procurador do Piaui, como o promotor de Bagé no Rio Grande do Sul, fazem o que bem entendem, e não deve satisfação a ninguém ! Esta errado! Não pode existir poder sem controle. O tal de procurador geral, não tem poder algum sobre os demais membros da procuradoria. Deve mandar, somente nas pobres secretarias, estagiárias, porteiros, zeladores, faxineiros, continuos e motoristas. Os julgamentos dos processos administrativos, são feitos pelos mesmos colegas de butiques masculinas. Portanto, predomina o espirito de corpo. O caso do Sr. Santoro, já adianto aos incautos! Não vai dar em nada! Absolutamente nada.
Controle Externo Nelles!!!

Joaquim disse:
03 de abril de 2004 às 00:10

Os advogados criminalistas, do presidente da OBA-OBA (termo cunhado pelo mestre Sunda) ao Ministro da Justça, defendem a dita Lei da Mordaça. O motivo é simples: estão advogando. Patrocinam (politica e juridicamente) o interesse de agentes políticos suspeitos, investigados e denunciados por diversos atos de improbidade e outros delitos.

Jorge Góes disse:
03 de abril de 2004 às 18:05

É uma pena que um presidente da OAB pense dessa forma. E para comprovar a falta de argumentação, mais uma vez é citado o caso da Escola Base, como é feito em qualquer seminário, encontro, congresso, etc., de jornalistas. Isso confirma a posição daqueles que, como eu, desconhecem outro caso de grande repercussão no Brasil onde a divulgação antecipada de fatos tenha prejudicado alguém. Já o caso de advogados que insistentemente plantam notícias na mídia para favorecer seus clientes, ele se cala, mantém o corporativismo que impera no País. É sim, sr. D'Urso, a Lei da Mordaça, em um País que luta para confirmar o seu caráter democrático. Sendo presidente da OAB, podemos afirmar que, com essa opinião, o sr. está oferecendo um desserviço ao princípio democrático do País.

João Marcos Mayer disse:
04 de abril de 2004 às 03:03

Parabenizo o Presidente da OAB-SP.
A lei que obrigue o procurador ou o promotor ficar de bico calado tem que vir mais cedo ou mais tarde. Os cantores e faladores só servem para vender jornais e revistas sensacionalistas (por isso a tal doutrina da 'imprensa livre' e do anonimato da fonte), para queimar reputações mediante pagamento ou outros favores. Os tribunais estão muito 'mão fechada' para tascarem indenizações que quebrem logo a imprensa inconsequente. Isso favorece tal comportamento.
O povão ignaro é que gosta de ver figurão sofrer. Em geral, o figurão desagradou alguém e se tornou a bola da vez para receber chutes e pontapés de todos os lados. E a imprensa deita e rola.Sebastião Nery que o diga. Provavelmente já está colecionando mais casos para nova edição do seu livro.
Ainda assim, as promotorias e procuradorias, especialmente a federal, são uma verdadeira baderna interna, com competições de facções políticas, futebolístcas, de grupinhos de igreja de padres melancia, o homem da paz e do bem que tira foto de joelhos na primeira fila (olha aí o estereótipo do fariseu), uma verdadeira palhaçada e hipocrisia da grossa, sem contar com as sociedades de fato internas e externas (vide operação Anaconda) para realização de 'negócios escusos' . O próximo, que salta aos olhos é a 'operosidade' do subprocurador no Cade. O que é que tem a ver um subprocurador com os negócios entre empresas, e o 'empenho' em proteger determinados grupos? O que é isso, gente? A presença do MPF no Cade é inconstitucional.
Que o tal controle externo tenha o dossiê das mazelas pessoais de cada um (porque ninguém, ninguém, é santo).
Penso que deveriam realizar, antes do cidadão candidatar-se a concurso um teste psico patológico bem rigoroso, para barrar de vez personalidades de potencial delinquencial e loucos e 'vivos' de todo o gênero que atualmente pintam e bordam no mp, abusando da tal idiotice da independência, que deveria ser derrogativa.
Recuso admitir que joguei meu voto fora, e que o governo ainda não tenha usado da autoridade suficiente para estancar toda essa baderna institucional.

Luis Fernandes disse:
04 de abril de 2004 às 11:38

Ouvi outro dia numa rádio que aquele juiz que foi acusado pelo MP de ameaçar um policial é inocente. O juiz descobriu que o policial estava fazendo grampo.A questão é que o mP usou a imprensa sensacionalista para condena-lo e o tribunal ficou acuado. Assim, concordo com os comentários do João Marcos, deve-se acabar com essa palhaçada em respeito a presunção de inocência. Parabéns ao presidente D'Urso.

O Martini disse:
04 de abril de 2004 às 14:15

Ninguém pode dizer que o presidente da OABSP defendendo a lei da mordaça não é coerente - depois do triunfal, ímpar, histórico "desagrado INFORMAL" a congressista do New PT - que também é criminalista. Afinal, o pragmatismo gera governabilidade, esteio maior da democracia. E esse pessoal do MP está infernizando a vida de políticos suspeitos - só suspeitos - de corrupção. Basta! Segredo de Justiça para todos os políticos já! Será a segunda maior contribuição petista para o povo, depois é claro, do foro privilegiado.

caiubi disse:
04 de abril de 2004 às 20:36

Eu acreditei, uf. uf. uf. fuiiiiiiiii

JA Advogado disse:
05 de abril de 2004 às 11:33

Realmente o nome dado pela midia ao projeto de lei é impróprio. Creio que ninguém quer amordaçar ninguém, muito menos o Ministério Público. Mas como o próprio MP (+MPF) tem tropeçado nos cadarços em alguns episódios, é necessário colocar um limite à publicidade opressiva que expõe pessoas simplesmente indiciadas, muitas vezes apenas suspeitas, à execração pública. Nenhuma sentença absolutória recompõe essa indignação, esse constrangimento. É necessário assegurar o cumprimento dos preceitos constitucionais da presunção de inocência e de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (CF-Art. 5º, LVII). O projeto é bom e está de parabéns o Presidente da OAB/SP pela corajosa posição.

Paulo Calmon Nogueira da Gama disse:
07 de abril de 2004 às 16:32

Com a devida vênia, poucos efetivamente estudaram e refletiram sobre o real alcance da Lei da Mordaça.
A premissa é "se o carteiro nos traz notícias ruins, vamos apedrejá-lo". OU, se não podemos ou queremos enfrentar e conter os excessos de segmentos irresponsáveis e sensacionalistas da imprensa - reformando (aqui, sim, mereceria séria reforma) a Lei de Imprensa, vamos tentar conter algumas das instituições públicas q são possíveis fontes de notícias desagradáveis, principalmente aos poderosos da República! Outro ponto: a lei da mordaça responsabiliza qq autoridade (Delegado, PJ ou Juiz) em caso de vazamento de informações sobre feitos sem decisão condenatória trânsita. 01vazamento = 01 processo contra a autoridade. Inverte-se a lógica dos atos praticados por essa modalidades de agentes públicos: os atos passam a ser em regra secretos! Ora, o interesse público deve prevalecer sempre, a ponto de somente se exigir o segredo procedimental qdo este seja fundamental para a eficácia da própria investigação.
Devemos lutar é para impedir, coibir e rápida e exemplarmente ressarcir (inclusive para efeito educativo) os eventuais danos causados à imagem dos q foram injusta, indevida ou abusivamente expostos - condenando o veículo de imprensa q distorce, a autoridade q abusa e o estado q se omite (sendo q,para tanto, o ordenamento já nos fornece meios q podem e devem ser aperfeiçoados).
Pensemos: as autoriddes processantes vão ter q levar os autos para casa já q nos cartórios podem vazar ? Um delegado, p. ex., estaria obrigado a franquear autos de IP à advogado constituído, sendo q ao 1º sempre recairia responsabilidade por eventual vazamento, ainda q os autos passem em mãos de boys, de operadores de "xerox", etc? O q se precisa - além de moralizar segmentos da imprensa - é conscientizar e educar a população que investigações são situações precárias às quais todos estamos sujeitos; e dela à condenação criminal vai uma enorme distância. Nós temos q ajudar a desenvolver a consciência crítica e cidadã acerca dos enfoques sensacionalistas e escrachantes.De tudo isso, tenham certeza q a esmagadora maioria das autoridades (ressalvados uns 3 ou 4 estrelinhas) ficará muito mais tranquila em seu ofício, sem sofrer pressão da imprensa, bastando um simples "nada a declarar por força de lei! Se mordaça emplacar, devemos dar vivas ao obscurantismo, à censura, à ignorância do povo sobre a atuação de um assassino serial, à inviabilização da ajuda do povo a resolver crimes...!

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