A Telemar não pode condicionar a venda do serviço de banda larga Velox à obrigação de o consumidor alugar modem e utilizar provedor indicado pela empresa.
A venda casada foi proibida pela juíza Marisa Simões Mattos, do 2º Juizado Especial Cível. A juíza deu 15 dias para a empresa cumprir o contrato firmado com o juiz Flávio Citro Vieira Mello e manter o serviço Velox, com velocidade de 512 megabits, que poderá ser utilizado no modem de propriedade do juiz e desvinculado da contratação de provedor.
A empresa foi condenada também a pagar R$ 182,88 ao juiz, referentes à cobrança da assinatura e aluguel do modem, e 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil) por danos morais. Se não cumprir a sentença, a Telemar será multada em R$ 20 por dia. Ainda cabe recurso.
Na decisão, a juíza afirmou que a empresa de telefonia não dá opção de escolha ao consumidor e que o contrato apresentado em audiência dificilmente é passado via telefone, sendo as informações incompletas. Os atendentes da empresa afirmam, inclusive, que o serviço somente poderá ser prestado mediante aceitação dessa locação.
“Constitui venda casada a imposição de utilização de provedor para acesso à internet, nos casos de utilização do serviço via banda larga. Isso porque ao contratar o serviço prestado pela ré, o usuário não precisa de um intermediário, no caso provedor, para se logar à rede da internet, eis que já está automaticamente conectado”, afirmou a juíza. (TJ-RJ)
Isso é muito importante, porque cria uma jurisprudência e poderá acabar de vez com essa associação de banda larga/provedor que é altamente nociva ao consumidor.
É de grande importância a sentença prolatada pela D. juíza Marisa S. Mattos, pois que cria bom precedente para tantos outros casos semelhantes. É mais uma vez a função Judiciária se mostrando presente nas relações consumeristas, nas quais o consumidor sempre é lesado pelos fornecedores de serviços desonestos. Só desta forma é que realmente se poderá coibir esse tipo de abuso e desrespeito para com o consumidor.
Resta saber se foi só um caso a parte por se tratar de um juiz... sera q terão os mesmo direitos o Seu Zé Ninguém q mora aki na minha rua???
Sera???
é esperar pra ver...
e pq a justiça naum proibe duma vez essa imoralidade q as teles taum fazendo com a banda larga????
realmente é ver pra crer...
E agora como todos os usuários podem se beneficiar dessa decisão?
Como eu faço para mover uma ação como essa contra a telemar? Qual orgão eu devo procurar, Pequenas Causas ou Procon????
Seria muito pertinente neste caso, levantar uma lebre, que muito em incomoda...
Visualizo, ainda, mais uma hipotese de venda casada, que aparentemente o ilustríssimo juiz acabou por não adentrar.
Para a contratação do serviço de banda larga (ADSL), trasmissão de dados, segundo as teles e os contratos firmados, é imprescindível que seja contratada uma linha telefonica, da mesma operadora, possibilitando assim também a trasmissão de voz.
Ou seja, o consumidor nunca conseguirá contratar apenas o serviço de banda larga (dados), sem que pague mensalmente a assinatura básica de uma linha telefonica.
Entenda-se para este fim, que o modem é o receptor de dados e o aparelho telefonico é o receptor de voz.
Ora, e se o consumidor não quiser ter um nº de telefone disponível em sua residencia ou escritório ou o que for, da mesma operadora??? Ele, simplismente não pode ter os serviços de dados!!!
O mesmo ocorre na transmissão via cabo, por exemplo, Cable NET. Neste o consumidor fica adstrito a uma assinatura básica da operadora de tv a cabo prestadora do serviço.
Mesma pergurta cabe: e se o consumidor não querer uma televisão a cabo?? Também não pode ter os serviços de dados!!!
Entenda para este fim, que o modem é o receptor de dados e o aparelho do cabo o de imagem e som.
Em que pese, a argumentação das teles de que a linha telefonica e o cabo são os meios que conduzem a trasmissão de dados, e que para a existência desses meios o consumidor fique adstrito a sua contratação.
Este fato enquadra-se no instituto da venda casada, uma vez que basta a tele ou a operadora de tv, isentar o consumidor da assinatura do serviço básico.
Entendo que seria possível, uma intervesão do Ministério Público na defesa dos direitos difusos para sanar este mau.
Tal situação é trasida a este site apenas para comentários.
tenho a soluçao para os usuarios do velox que querem se livrar de provedores..
é so entrar pela rede da telemar..
tenho o serviço a 2 anos e nunca paguei provedor
um abraço
Temos de agradacer a Anatel. P/ que provedores não saiam prejudicados.. decidiram sacrificar o usuário-consumidor. É uma exploração descarada.
Rodrigo: antes de entrar com um ação procure o procon ou um advogado p/ te orientarem como proceder. Veja o quanto valerá a pena. Caso contrário irá se desgastar e perder tempo. As ações levam algum tempo p/ serem concluídas. Essa briga vai levar 2, 3, 4 anos... quem sabe. Judiciário sobrecarregado e a telemar sempre recorrendo das decisões do juíz. Caso escolha entrar com uma representação.. vá pela cível. E juizados especiais.. vai depender da agenda do juíz... p/ vc ter uma idéia.. se entrar hoje com uma ação.. ela será apreciada somente em 2006... 2007.. mais ou menos isso.
Bom, não precisamos mais se preocupar com pagamento de provedor.Já existe no mercado um provedor de acesso ADSL grátis.Basta fazer o cadastro e sair navegando,eu mesmo ja navego a tempo...
http://www.facilinternet.com.br/outrascidades.php
No caso da internet banda larga, as concessionárias alegam que estão impedidas de vazer as vezes de "provedor de acesso", razão pela qual condicionam a prestação de seus serviços à contratação de um provedor. A vedação estaria no art. 86 da Lei Geral de Telecomunicações a seguir transcrito:
"Lei 9427 de 1997:
Art. 86 – A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão."
Assim, amparada pela fundamentação de que o serviço de acesso não é de telecomunicação, as teles impõem a condição da contratação de "provedor" adicional.
Ocorre, que a internet banda larga consiste numa tecnologia diferente da do acesso discado. Os sinais digitais não transmitidos do modem adsl do usuário diretamente para o modem da central o que já é suficiente para o acesso à rede. O serviço speedy, velox, etc. são, portanto, serviços de telecomunicação, não havendo óbice legal para que as teles os comercializem e muito menos para impor contratação de provedor de conteúdo.
Apenas corrigindo o comentário, onde está escrito "Os sinais digitais não transmitidos" leia-se "Os sinais digitais são transmitidos"
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