A juíza Márcia Cardoso, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, decretou a falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo. Ela nomeou Gustavo Henrique Saura Arruda Pinto como síndico. O despacho deverá ser publicado no Diário Oficial na quinta-feira (6/4).
Com a decisão, a Boi Gordo retomará todo o patrimônio apreendido pelas associações de credores.
O advogado dos credores, José de Arimatéia Almeida Paiva, que defendeu a falência como única solução, disse acreditar na criação de uma nova empresa para administrar a massa falida.
O advogado Marcelo Bernardez Fernandez, do escritório Sigh Sucar e Bernardez Advogados — que representa a Boi Gordo, considerou a decisão “absurda”. Segundo ele, a juíza confundiu emissão de títulos mobiliários com sistema de distribuição.
“A Boi Gordo é uma mera emissora de títulos. E, ainda que estivesse submetida ao sistema de distribuição de títulos, a juíza não poderia decretar a quebra e sim nomear o Banco Central como interventor. Ou seja, em nenhuma circunstância, ela poderia ter decretado a falência”, afirmou o advogado.
Ele disse que a Boi Gordo vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo com Agravo de Instrumento para tentar suspender a determinação “tendo em vista a grave lesão que pode ocorrer para os credores”.
Faço parte destes credores da Boi Gordo.
Gostaria de saber o que realmente pode ou vai acontecer com os valores investidos, pois ninguém realmente sabe.
Gostaria também de saber o paradeiro de Paulo Roberto de Andrade , presidente do Grupo BOI GORDO.
Podemos (nós credores) "tocarmos as fazendas, pois existem alguns pecuaristas entre os credores.
Quem é esse síndico nomeado pela Juiza??
Ele conhece alguma copisa de pecuária??
Da onde ele surgui?? É um dos credores??
Novamente estamos sem informaçaõ nenhuma, desde a data do início da concordata.
Se vocês publicassem mais informações sobre este caso, ajudariam e muito as pessoas que investiram nas Fazendas Reunidas Boi Gordo.
Informações desencontradas sobre o gado de elite, sobre as fazendas, sobre os arrendamentos, sobre um emprrendimento chamando COLONIZADORA...
Ninguém vai procurar por esses dados?
ficamos este tempo todo sem saber exatamente o que estava acontecendo, agora vem esta resolusão da justiça, qual ´deve ser o caminho para pelo menos reaver parte do peredido, e quanto tempo isto vai leva??? gostaria de mais informações...
Eu sou um dos creedores da boi gordo,o valor não é elevado
mas gostaria rceber o que me é de direito, eu não entrei na justiça, gostaria saber como fica o meu caso.
muito obrigado atenciosamente.
juan carlos.
Também fui um dos prejudicados neste país de injustiças, onde os prejudicados ppor uma corjas de bandidos que pegaram o dinheiro de aluguns poupadores com tanto sacrifício e usurparam, o meu caso é igual ao do Juan carlos rodriguez, não entrei na justiça e gostaria de saber como fica o meu caso também, obrigado, contato via email ou pelo telefone: (61) 346-6691.
Foi criada uma associação de lesados (link abaixo). Não sou credor da BG nem tenho qualquer relação com a associação, mas tenho acompanhado seus trabalhos por considero que está sendo feito um esforço muito dedicado. Além disso, estou torcendo para que os credores consigam fazer a justiça cabível no caso, e punir os responsáveis na forma da lei. Desejo uma ótima condução do caso a todos os credores, pois tenho fé no direito de cada um de fazer que seja cumprido o contratado com a BG!
www.albg.com.br
Tanto fizeram que conseguiram. E ainda comemoram!!
Sou J.L SILVA GARCIA, advogado e presidente da ALBG - www.albg.com.br, a maior associação de credores FRBGSA no Brasil.
Fizemos um esforço jurídico monumental para evitar a decretação da falência da Boi Gordo, pois entendemos que a falecido Decreto Lei 7.661/45, é um diploma inadequado, anacrônico e inaplicável para solução dos conflitos falimentares hodiernos.
Prevalece até aqui um legalismo cego, desprovido de bom senso, que fez com que advogados e grupos desorientados, pressionassem o judiciário através de seu artigos publicados na imprensa e sites da internet, para decretasse a quebra da empresa.
Até aqui conseguiram. A Falência foi decretada. Tiveram uma " Vitória de Pirro", que poderão lamentar eternarmente se prevalecer.
Mas não desistimos de nosso intento. Vamos ao Tribunal de Justiça.
A sentença da MM Juíza " a quo " está eivada de vícios que vão desde o equívoco na fundamentação que sustenta o decreto de quebra, até a inobservâcia da regra de ouro que impõe ao Juízo escolher dentre os maiores credores da praça aquele que se interesse por assumir as funções de síndico.
Peticionamos em nome de nossos associados, mihares no Brasil e no exterior, solicitando prudência e tranquilidade ao Juízo, citando como paradigma o caso PARMALAT, onde o MM Juiz da 42ª Cível, determinou uma " iNTERVENÇÃO BRANCA"
Tanto fizeram que conseguiram. E ainda comemoram!!
Sou J.L SILVA GARCIA, advogado e presidente da ALBG - www.albg.com.br, a maior associação de credores FRBGSA no Brasil.
Fizemos um esforço jurídico monumental para evitar a decretação da falência da Boi Gordo, pois entendemos que a falecido Decreto Lei 7.661/45, é um diploma inadequado, anacrônico e inaplicável para solução dos conflitos falimentares hodiernos.
Prevalece até aqui um legalismo cego, desprovido de bom senso, que fez com que advogados e grupos desorientados, pressionassem o judiciário através de seu artigos publicados na imprensa e sites da internet, para decretasse a quebra da empresa.
Até aqui conseguiram. A Falência foi decretada. Tiveram uma " Vitória de Pirro", que poderão lamentar eternarmente se prevalecer.
Mas não desistimos de nosso intento. Vamos ao Tribunal de Justiça.
A sentença da MM Juíza " a quo " está eivada de vícios que vão desde o equívoco na fundamentação que sustenta o decreto de quebra, até a inobservâcia da regra de ouro que impõe ao Juízo escolher dentre os maiores credores da praça aquele que se interesse por assumir as funções de síndico.
Peticionamos em nome de nossos associados, mihares no Brasil e no exterior, solicitando prudência e tranquilidade ao Juízo, citando como paradigma o caso PARMALAT, onde o MM Juiz da 42ª Cível, determinou uma " iNTERVENÇÃO BRANCA"
TEXTO INTEGRAL REEDITADO SEM CORTES
jose luiz silva garcia (Empresarial/Administrativo - presidente da ALBG — SP, SP) — 08/04/04 · 12:48
Tanto fizeram que conseguiram. E ainda comemoram!!
Sou J.L SILVA GARCIA, advogado e presidente da ALBG - www.albg.com.br, a maior associação de credores FRBGSA no Brasil.
Fizemos um esforço jurídico monumental para evitar a decretação da falência da Boi Gordo, pois entendemos que o falecido Decreto Lei 7.661/45, é um diploma inadequado, anacrônico e inaplicável para solução dos conflitos falimentares hodiernos.
" Lei que não se fundamenta rigorosamente nos costumes, não resiste ao tempo e choca-se contra os fatos" ( Clóvis Bevilacqua"
Prevalece até aqui um legalismo cego, desprovido de bom senso, que fez com que advogados e grupos desorientados, pressionassem o judiciário através de seu artigos publicados na imprensa e sites da internet, para que decretasse a quebra da empresa.
Até aqui conseguiram. A Falência foi decretada. Tiveram uma " Vitória de Pirro", que poderão lamentar eternarmente se prevalecer.
Mas não desistimos de nosso intento. Vamos ao Tribunal de Justiça pleiteando revisão.
A sentença da MM Juíza " a quo " está eivada de vícios que vão desde o equívoco na fundamentação que sustenta o decreto de quebra ( atribui à BG a condição DTVM), até a inobservância da regra de ouro, que impõe ao Juízo escolher dentre os maiores credores da praça aquele que se interesse por assumir as funções de síndico.
Peticionamos à Juíza em nome de nossos associados, mihares no Brasil e no exterior, solicitando prudência e tranquilidade ao decidir, citando como paradigma o caso PARMALAT, onde o MM Juiz da 42ª Cível, determinou uma " iNTERVENÇÃO BRANCA" na empresa para evitar a sua quebra. Intervenção que persiste até o momento em que vos escrevo.
Requeremos a intevenção na Boi Gordo nestes moldes, ou o sobrestamento do feito para se reavaliar os ativos que hoje, depois de dois anos e meio, foram supervalorizados pelo milagre da soja no Mato Grosso.
Não fomos ouvidos. Não houve interesse do Juízo em ouvir os maiores e únicos interessados . Nós os credores lesados.
Agora advogados, grupos desorganizados e congêneres comemoram como vitória aquilo que é na verdade uma estrondosa derrota: a falência fundamentada no falido Dec. Lei 7.661/45 que o Senado modificará em pouquíssimo tempo.
Nossa luta continua e a JUSTIÇA HÁ DE PREVALECER.
presidente@albg.com.br www.albg.com.br
Martin Seeder - Credor da FRBG -
A corrida e ao caos com certeza já começou. Não sou advogado - mas gostaria de endender melhor:
A habilitação dos créditos, para aqueles que já estavam habilitados no processo de pedido de concordata preventiva não é necessária. No entanto, pederá ser feito, se assim desejado, num prazo de 20 dias a partir da data da decisão.
Existe algum caminho para reaver estas listas de credores?
Agurdo resposta
Ao que me parece, o credor quirografário, mais uma vez, vai ficar sem seus investimentos. Mesmo não vendo de perto como anda, ou andava, a concordata, q ja conta com dezenas de volumes agora convalidou em falência e com isso a esperança de fazer justiça em sentido estrito! Pois aqueles que injetaram seus lucros afim de capitalizar seu dinheiro perde tudo e pior ve muita gente ganhando muito com isso tudo!
Triste é a decisão da MM juíza que ao decretar a falencia, alimentou os tubarões por tras das cortinas.
E agora o pobre quirografário que fica vendo sua última chance de reaver seu dinheiro decretado insolvente e falido!
Desespero total!
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