A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense condenou o Banco do Estado do Paraná e a empresa Esic Segurança Bancária e Comercial a pagarem, solidariamente, R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma cliente que foi agredida dentro de uma das agências da instituição financeira.
A decisão foi unânime. O incidente aconteceu em 1997. Segundo o processo, Anatilde Silva dos Passos estava na fila de atendimento preferencial quando teve início discussão com uma funcionária da agência.
A funcionária chamou o segurança para intervir e ele desferiu um soco na cliente. Anatilde recorreu à Justiça e, agora, os desembargadores entenderam por bem estabelecer a indenização. (TJ-PR)
A decisão proferida pelos ilustres julgadores foi acertada. O mencionado segurança mostrou-se despreparado para a função, qual seja, coordenar a manutenção da ordem, sem violência, o que, decerto, nao ocorreu. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) garante, como direito básico do consumidor, no inciso VI, artigo 6.º, a efetiva reparação de danos parimoniais e morais aos consumidores. Além disso, o Código ainda prevê a possibilidade da responsabilidade objetiva, onde o fornecedor de serviços responde independente de culpa pelos danos causados aos consumidores. É esse o amparo legal que viabiliza o pagamento da indenização, pelo Banco, à consumidora lesada. Não obstante, a cliente também poderá, por meio de um Boletim de Ocorrências, noticiar às autoridades policiais a agressão sofrida pelo segurança. Na realidade, com sua atitude, inadvertida e impensada, o segurança maculou a integridade física e moral da cliente. E tal somente poderia ter, como desfecho, a emérita decisão proferida.
Curto e direto: Pela demora na conclusão do processo (7anos) e a agressão sofrida sem um motivo real os R$20 mil reais sairam barato.
Como bem aprendemos sobre a pirâmide das leis do renomado Kelsen, no vértice dela se encontra o Banco, ...ops...ou seria a Constituição Federal???
Bom, o Banco faz tudo de mais sórdido e é punido com minúcias, a CF as vezes também pisa na bola e não faz uso do poder constituinte reformador..
Como diria o ilustre Prof. Tourinho:
mutatis mutantis é oque ocorre entre o Banco e a CF, mas contemporaneamente o famigerado vértice da nossa idolatrada e salve, salve pirâmede é sem dúvida alguma (..................)sóóóóó por DEUS.....
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