Empenhado em aprovar no Congresso — e incluir na Constituição — o foro privilegiado para autoridades e ex-ocupantes de cargos públicos, o governo quer agora esvaziar a ação popular, instrumento que garante a qualquer cidadão — basta que seja eleitor — o direito de ajuizar ações judiciais contra administradores sob suspeita de corrupção e atos lesivos aos cofres públicos.
Por meio de destaque à reforma do Judiciário, que tem apoio de parte da oposição, o foro especial passaria a valer nas ações civis públicas e ações populares. A proposta foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e vai a votação no plenário do Senado, seguindo depois para a Câmara.
A ação popular, regulada pela Lei nº 4.717, de 1965, consta do rol de direitos e garantias individuais, previsto no art. 5º da Constituição. De acordo com o texto, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, “ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
O autor da ação pode ajuizá-la no foro da comarca onde reside. Se for mantido o texto da CCJ, eventuais ações contra o primeiro escalão do governo federal ficarão concentradas em Brasília. Nos Estados, a competência para examinar ações populares será exclusiva dos Tribunais de Justiça, sediados nas capitais. O custo de deslocamento para a propositura da ação tornará muito mais difícil seu exercício. (Espaço Vital)
Mais uma vez, o Estado se coloca contra o contribuinte, dificultando mais e mais o acesso do cidadão ao Poder Judiciário, já grandemente entrevado com a enorme quantidade de recursos que assolam nosso sistema processual. Infelizmente, na hora das eleições, os sorrisos dos srs. políticos fazem com que a mente dos cidadãos se esqueça das barbaridades cometidas contra a Nação, e os mesmos retornam aos seus postos, lânguidos, por um mandato de mais 4 anos. Só nos resta esperar que D. Sebastião volte de Alcácer-Quibir, e nos salve desta corja.
Aos poucos irão nos castrar de nossos direitos até sobrarem as obrigações. É de extrema urgência uma reestruturação, uma modernização do sistema e não uma reforminha. Quero rir da cara do governo daqui a 5 talvez 6 anos. Pensando que fizeram grandes reformas, grandes mudanças no judiciário e que estarão nas graças do povo. Não sabem eles que estarão prejudicando mais ainda o sistema. Infelizmente será uma reforma "denorex". Não mudará em absoluto nossa bangunça... digo nosso sistema atual.
Eu não acredito que a CCJ aprovou a proposta para a mudança da ação popular. É brincadeirinha, não é? Afinal, quem são os componentes da comissão? Por acaso sabem o que é clausula pétrea, artigo 60, § 4 da nossa Constituição Cidadã. O Artigo 5 trata de direitos e garantias individuais e referidos direitos SÃO CLAUSULAS PETREAS, OU PERPETUAS, como queiram.
Para a mundança é necessário a convocação de outra constituinte, com eleição e tudo.
Socorro, chamem o Dr. Saulo Ramos para uma aula aos componentes da CCJ, é um tropeção atrás do outro.
Aí, vem o judiciário e diz: NÂO, O FORO COMPETENTE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR É O DOMICILIO DO ELEITOR, E AI? QUEM TEM A PALAVRA FINAL?
O unico meio que que nós, eleitores, verdadeiros mandatários da nação possuimos para o exercicio pleno da cidadania é a AÇÃO POPULAR, nossos representantes, num ato de traição e covardia querem arrebatar de nossas mãos.
A esperança é a ultima que morre.
Mas bah, "tche", e ficam falando em estado democrático de direito ???.
Parabens aos ANESIO PAULO TREVISANI, CARLOS HENRIQUE e à ANDREA ALBUQUERQUE RODRIGUES
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