A Rádio Jovem Pan conseguiu liminar para não pagar o IPVA dos seus helicópteros na capital paulista. A liminar foi concedida pela juíza Simone Gomes Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ainda cabe recurso.
A rádio foi representada pelo advogado Carlos Eduardo Peixoto Guimarães, sócio do escritório Joseval Peixoto, Scalon e Guimarães Advogados. Ele sustenta que o IPVA incidente sobre aeronaves é inconstitucional. “O Sistema Tributário Nacional, previsto na Constituição Federal, determina que impostos somente podem ser instituídos por Lei Complementar. E o IPVA no Estado de São Paulo não foi instituído de acordo com a Constituição”.
Atualmente, o tributo é cobrado em vários estados brasileiros, além de São Paulo, onde se concentra a maior frota de helicópteros do Brasil. (Di Fonzo Comunicação)
Processo nº 053.04000506-5
Se tiveres um fusquinha 62 pagarás, mas um helicóptero de 7 milhões....falta regulamentação....
Um país de poucos!
só pra constar. o fusca 62 também não paga IPVA
veículos acima de 20 anos não paga IPVA. A maior parte da frota de aviões das companhias aéreas brasileiras estão livres de IPVA, os sucatões. Já o aviãozinho do Lula novinho em folha não paga IPVA por imunidade constitucional. Se você for dono de um veleiro, também paga IPVA, só porque ele tem um motor que o tira o cais e o leva até o mar aberto onde possa içar as velas. A partir daí o veleiro é propulsionado pela força do vento. Na verdade não há Lei Complementar para toda a Legislação do IPVA, inclusive veículos terrestres (automóveis e outros). Como a Lei é anterior à constituição de 1988, foi recepcionada por esta. É discutir e ver no que dá.
ainda bem que o meu ta chegando, custou apenas 3,2milhoes.
vou me livrar do meu pointer GLi 2.0
Isso é um absurdo, paguei IPVA abusivo, pois meu carro tem muita potencia e atinge velocidade de mais de 200km/h, mas no entanto, gente rica continua podendo fugir de pagar seus impostos!
Complementando a matéria acima, cumpre salientar que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que as embarcações e aeronaves não estão sujeitas a incidência de IPVA por falta de previsão constitucional, ou seja, o IPVA somente pode ser cobrado de veículos automotores.
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