Aplicação de multas de trânsito no DF gera Ação no STF

A Lei nº 2929/02 do Distrito Federal, que dispõe sobre o trânsito e o transporte da capital, está sendo contestada pelo procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Segundo ele, que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ela invade competência constitucional reservada à União, a quem cabe legislar sobre o assunto, conforme previsto no artigo 22, inciso 11.

O texto trata do prazo para vigência da aplicação de multas a veículos nas vias urbanas que tenham sido reclassificadas, estabelecendo, também, condições para o cancelamento de multas emitidas por barreiras eletrônicas e radares móveis. “Não pode o Distrito Federal editar normas sobre o tema, a menos que exista lei complementar que expressamente o autorize”, diz Fonteles. (STF)

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

ADI nº 3.186

Mauricio Kamayurá disse:
28 de dezembro de 2004 às 06:31

O fato da parceria dos entes de trânsito, com as prefeituras e Estados é uma promiscuidade inominável. Tornou-se uma calamidade essa PPP, porque às empresas, evidentemente, o que importa é o lucro...
Dispensa-se quaisquer outros componentes ou destinações.
Os assaltos ao patrimônio do Cidadão extrapola às raias do absurdo.
Urge alguém dar um basta nesse estado de coisas.

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