A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo repudiou uma das alterações sugeridas à Lei nº 9.613/98, que trata dos crimes contra o sistema financeiro. Proposta pelo deputado Ricardo Zaratini Filho (PT-SP), ela quer que os advogados tenham a obrigação de comunicar às autoridades qualquer operação suspeita de seus clientes.
“Isso viola o sigilo e a confiança que devem nortear as relações entre advogado e cliente”, advertiu Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente do Órgão. “Caso a proposta seja acatada, será o fim da advocacia, obrigando aos advogados que sejam agentes de fiscalização do Estado e traiam seu cliente”, disse. (OAB-SP)
Ha Ha Ha Ha Ha !!!!!
Era só o que faltava !
Ilmo. Sr. Dr. Deputado: Isso é trabalho para polícia e MP.
Ilma. Colega, Dra. Maria Carolina.
Olhando para cima, percebi uma câmera escondida... não se preocupe, era pegadinha, hehehehe.
É lamentável a trama armada contra a advocacia.
Surpreende pelo lado negativo a proposta do deputado petista.
As prerrotivas para o livre exercício da advocacia, asseguradas em lei federal, não são, como querem alguns desavisados e muitos mal intencionados, privilégios da classe, mas ferramentas indispensáveis no exercíco da profissão.
Aliás, as prerrogativas têm como destinatário final, o cidadão, que por sua vez, tem na pessoa de seu advogado, a última tábua de salvação para a defesa de seus direitos econômicos, pessoais, de sua liberdade e de sua dignidade.
Pensar ao contrário é ir contra os ideias mais seguros de garantia do estado democrático de direito, que a OAB, tanto auxiliou a conquistar, estando vinculada a ele, de maneira indeclinável.
Mário de Oliveira Filho
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP
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