Não estão enganados os que consideram grave o distanciamento do Governo Lula das bases que o elegeram. A essa altura até está difícil distingui-lo do seu antecessor. Não demonstra outra crença o projeto de lei no 3.065, do Executivo Federal, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência. O projeto, destinado à reformulação do mercado de crédito no País, é a cara do neoliberalismo chancelado pelo capital internacional e uma afronta ao consumidor.

Um aspecto diz respeito ao contrato de financiamento imobiliário (artigos 46/52), para o qual o projeto propõe o reajuste mensal e a emissão posterior de títulos de crédito negociáveis no mercado imobiliário, tais como as LCI – Letras de Câmbio Imobiliário e as CCI – Cédulas de Crédito Imobiliário. O artigo 46 estabelece que, se o mutuário antecipar o pagamento da dívida, terá direito a um abatimento; logo depois, porém, este mesmo artigo prevê que “não se aplica o disposto no §1º, no caso de quitação, à emissão dos títulos e valores mobiliários a que se refere o caput” – contra-senso que, sem a menor dúvida, prejudicará os mutuários que estiverem nesta situação.

Estabelece também que, se o Judiciário conceder ao mutuário sentença favorável, como uma medida liminar ou antecipação de tutela, e ele atrasar o pagamento do IPTU ou da cota condominial, tê-la-á imediatamente cassada pelo juiz, por solicitação do credor – em geral, uma imobiliária ou incorporadora.

Outro aspecto grave refere-se ao crédito direto ao consumidor – o meio de financiamento favorito da classe média, na aquisição de bens de consumo, como eletrodomésticos, carros, etc; a classe média que também confiou nas urnas o seu voto a um governo de mudanças. O projeto de autoria do governo propõe mudanças radicais – pró bancos e financeiras.

A legislação em vigor já beneficia imensamente o credor, permitindo que ele recobre rapidamente o bem financiado, bastando-lhe, para isto, comprovar a mora e requerer uma ação de busca e apreensão. E, sendo-lhe a sentença favorável, pode vender o bem outra vez – legalmente. Ao devedor, as leis atuais dão a chance de quitar a dívida antes de ajuizar-se a ação, por obrigar o credor a fazer-lhe uma notificação extrajudicial ou o protesto do título.

Pelo projeto governista, o simples vencimento de uma das parcelas do pagamento da dívida bastará como comprovação legal da mora; será permitido ao credor, portanto, quando isso ocorrer, entrar de imediato com a ação de busca e apreensão do bem, cuja liminar nenhum juiz poderá negar-se a conceder, visto não se exigir mais do credor que ele faça a notificação ou o protesto do título do devedor, antes do ajuizamento.

Nem é preciso dizer o quanto estas alterações na legislação, na verdade desastrosas, prejudicarão o consumidor. Imaginemos que você tenha financiado um carro para pagá-lo em 36 meses, e que tenha atrasado o pagamento da última prestação. Valendo-se das novas regras propostas, o credor entrará com a ação de busca e apreensão – que o juiz teria de permitir. Dentro de poucos dias seu carro seria apreendido, e seu financiador, como novo proprietário, o venderia a outra pessoa, que receberia certificado de registro novo do Detran, emitido em seu próprio nome – e tudo isto antes de ser proferida a sentença final na ação de busca e apreensão! Um verdadeiro confisco.

Mas não é só. E se, após o automóvel ter sido revendido, o juiz julgar a ação improcedente? O artigo 56 do projeto nos apresenta esta inconcebível sugestão: “na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário a pagar ao devedor fiduciário uma multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor original financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado”.

Evidentemente não é essa a intenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, francamente, que saudade da campanha…

Sônia Andrade

é diretora da Associação dos Registradores de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro.

Luís Eduardo disse:
16 de abril de 2004 às 09:20

Ué, votaram no Lula para mudar as coisas como ele disse que faria.
Só não disse se seria para melhor ou para pior.
Esse projeto de lei só vem a confirmar que quem realmente governa (manda) neste país é a Federação Nacional dos Bancos ou Fenabam, por quem o anterior presidente também nutria especial carinho.

Alexandre Barros disse:
16 de abril de 2004 às 10:36

O que não entendo é essa eterna postura de "vitimização do devedor" que tantos apregoam. O que se percebe no projeto de lei é uma tentativa de minorar os riscos dos credores, que hoje têm contra si todo um sistema jurídico e, pior, toda uma mídia e a opinião, em defesa de quem não paga seus compromissos em dia. Chegam a noticiar que os devedores "têm o direito de EXIGIR uma negociação com os credores"! Inversão total de valores! Atualmente, quem tem direito a algum crédito se torna refém do devedor, que, a bem da verdade, SÓ PAGARÁ SE QUISER, principalmente se for pessoa física. Alguém já parou para pensar que um dos motivos de os juros de financiamento no país serem tão altos é justamente pelo elevado risco de inadimplência? É claro que há a ganância dos bancos e financeiras e isso deve ser combatido, mas vitimizar eternamente o devedor não é a melhor forma de se combater o sistema. Ao contrário: é a melhor forma de desvirtuar o velho princípio de que "quem deve tem que pagar". Ou será que a sólida educação que tive dos meus pais estava errada? Como já disse o ex-ministro do STF, Paulo Brossard, no julgamento de uma ADIN: "o calote institucionalizado me enche de horror..."

Cristiano Candido disse:
16 de abril de 2004 às 11:44

prezado amigo alexandre...

sua apologia ao projeto de lei em questão é incoerente. Para minorar o risco dos credores deve-se fazer uma análise de crédito adequada e não um abuso aos direitos do consumidor.

lembre-se que nem todos tiveram sua educação, que nem todos tem sua renda mensal ou o seu padrao de vida. é muito fácil ver o mundo a partir de sua realidade propria e achar que todos devem ser como você.

Ido Kaltner disse:
16 de abril de 2004 às 11:46

Concordo com os apontamentos do Dr. Alexandre Barros, mesmo porque na enquete recente deste site, a opção de que a justiça beneficia o inadimplente ganhou estourado, mais de 90% dos leitores acham que os inadimplentes são beneficiados pela justiça. Há inadimplentes por força de circunstâncias e inadimplentes oportunistas que se aproveitam da morosidade da justiça para protelar pagamentos.

Spartacus disse:
16 de abril de 2004 às 11:49

100% correto e pertinente o comentário do ilustre colega Dr. Luís Eduardo Colella. Lembre-se da MP 2.160-25, que criou as abomináveis Cédulas de Crédito Bancário, como se a matéria ali tratada se revestisse da urgência e da relevância, à época requisitos indispensáveis para a edição de MP. Mas o ex-Presidente FHC e sua equipe econômica sempre atendiam aos anseios das instituições financeiras. Aliás, sua administração cunhava-se pelo apreço à especulação financeira, pois nunca, na história do País, deu-se tanta importância aos mercados bursáteis. É como se as Bolsas de Valores ou de Futuros fossem o carro chefe da economia, olvidando-se que em tais mercados nada se cria, pois são mercados de soma zero, onde apenas a poupança individual troca de mãos. Mas essa poupança pressupõe a geração de renda nos segmentos produtivos da economia. Agora, o governo de Lula trilha o mesmo caminho, com a maior falta de originalidade, pior, plagiando seu antecessor. Só falta o Ministro Nélson Jobim, do STF, que pediu vista da ADI 2591, impetrada pela CONSIF - Confederação Nacional do Sistema Financeiro, depois que assmir a Presidência da Suprema Corte, tocar o processo exercendo a pressão de Presidente para tentar reverter o resultado dos votos já colhidos, que negam provimento à ADI. Uma tal atitude desse Ministro, que é o mesmo ex-parlamentar confesso do estelionato constitucional ao tempo da Assembléia Constituinte, somente confirmará aquilo que já se fala nos fóruns do País, de que "sentou em cima da ADI para tentar obter julgamento favorável aos bancos na calada da noite", assim como agiram o governo Lula, conluiado com o Congresso Nacional, no ano passado, 2003, ao aprovarem, sem estardalhaço, a EC n. 40, que eliminou o teto constitucional dos juros de 12% ao ano.
Mas o povo brasileiro parece merecer tudo isso, pois ou vive inebriado com falsas promessas, como quem acredita em Papai Noel e em Coelhinho da Páscoa, ou vive imerso em sono profundo, que não lhe permite enxergar a realidade a um palmo do próprio nariz.
ACORDA BRASIL, POIS VÃO LEVAR O SEU TOSTÃO!!!
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Jose Antonio Dias disse:
16 de abril de 2004 às 14:51

Perdoemos a ditadura do proletariado. Eles não sabem o que fazem...

Alexandre Russi disse:
16 de abril de 2004 às 15:38

Pessoal,...sejamos justos. Nem todas as promessas de campanha do Lula foram enganosas..ao menos uma ele está mantendo !..."gerar empregos" e isso ele vem cumprindo a risca. Gerou milhares de empregos para os "companheiros" na administração direta e indireta. E o povo ? Ahh, o povo que se vire !

Ivan disse:
16 de abril de 2004 às 15:55

Parabéns ao colega Sérgio Niemeyer, não só pelo comentário lúcido, mas principalmente por "tocar na velha ferida": é o voto disparatado e a crença fácil em contos da carochinha que nos mantêm na atual situação... Triste Brasil...

J.Jaques disse:
16 de abril de 2004 às 17:49

Ao ler pareceres e opiniões de sabios juristas que opinaram a respeito do PL em questão, como cidadão brasileiro , fico indignado porque do protecionismo ao sistema bancário brasileiro. Empresários alegam que a legislação protege sempre o devedor e esquece que o maior prejuízo entre comerciantes é a quantidade de cheques devolvidos. Porque os bancos não são resposabilizados pela devolução dos cheques? E agora com este PL querem mais uma vez favorecer o sistema bancario, ou seja, não seremos constituidos em mora dando aos bancos um cheque em branco para tirar um bem alienado que suamos para adquirir. Ou seja, atrasamos uma prestação e o bem já esta em nome de outra pessoa. Sem contar os juros constitucionais 12% ao ano ( só não vale para os bancos que cobram mais de 120% ao ano. Enquanto esta máfia continuar a bancar alguns de "nossos representantes" seremos sempre governados por estes exploradores da desgraça alheia.

RenatodosReis disse:
19 de abril de 2004 às 12:06

Com todo respeito ao nosso nobre colega causídico, apesar das lindas palavras expressadas, não concordo no que concerne à prejudicialidade aos inadimplentes.
Nosso brilhante Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90) trouxe grandes avanços, mas em momento algum autoriza o inadimplemento de uma obrigação. O entendimento de hoje, é que pode-se inadimplir obrigação sem maiores entraves, ou trocando em miúdos, o entendimento é que o devedor possui vários direitos, mas não tem a obrigação de cumprir a sua parte. A mora "ex re" já é prevista em nosso Código Civil, não hà novidade aí. Ao contrário do alegado, todas as financeiras tentam a todo custo receber seus créditos amigavelmente, com longo tempo antes de ajuizar qualquer tipo de ação, vez que estas são dispendiosas e demoradas.
Além de que, o consumidor que adimple suas obrigações em dia, sofre por culpa daquele que não cumpre seu contrato à risca, é só conhecer um pouco do mercado mobiliário para saber.
O dinheiro só é barato quando emprestado e devolvido no prazo ajustado.

Com a globalização, a abertura de mercados, e outras circuntâncias, difícil foi crer nas promessas de campanha de nosso Presidente. Quem comanda este mundo, e não só o Brasil, são os organismos e instituições financeiras com ramificação e originadas nos E.U.A, portanto, sejamos céticos e realistas com relação às promessas, principalmente quando advindas de homens públicos.

No mais, nada de novo vem com esta lei, apenas estamos agilizando a retomada do empréstimo feito, tudo já previsto no Dec. Lei 911/60 e nosso novo Código Civil. O restante é balela, e desconhecimento da realidade.

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