Acusado confessou ter comprado carteira de habilitação

Por dirigir com carteira de habilitação falsificada, um pintor de automóveis foi condenado à prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas por dois anos e seis meses. Ele também terá de pagar multa de dois salários mínimos (R$ 480,00), destinada ao Fundo Penitenciário.

O pintor foi denunciado por uso de documento público falso e por dirigir sem permissão ou habilitação. A decisão é do juiz da 6ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, José Dalai Rocha. Ainda cabe recurso.

Segundo informações dos autos, em 2002, na esquina da rua Paracatu com a rua Tupis, em Belo Horizonte, o pintor se envolveu em acidente, após efetuar manobra de conversão. Apresentou aos policiais Carteira Nacional de Habilitação falsa, que foi apreendida e submetida a exames.

Na decisão, o juiz destacou que o delito ficou comprovado através do boletim de ocorrência, do laudo de exame documentoscópico, além do próprio documento apreendido. Destacou também que o próprio acusado confessou ter comprado a carteira por R$ 300,00.

A imperícia e a inabilidade do acusado também ficaram demonstradas pelos depoimentos das testemunhas. Ao fixar a pena, o juiz considerou ser o acusado primário e ter bons antecedentes. (TJ-MG)

Cleidiomar F. Mendes disse:
25 de abril de 2004 às 20:01

Mais uma vez fica evidenciado que o crime não compensa, vimos que o autor do presente crime, com o dinheiro que gastou para adquirir o documento falso e o valor da multa aplicada poderia ter gasto em uma auto-escola e ali apreender a dirigir e tirar o documento hábil para dirigir veículo automotor com determina a legislação em vigor.

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