A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a condenação do engenheiro Carlos Bastos Abraham pelo crime de difamação contra um juiz federal. Ainda cabe recurso.
O engenheiro foi condenado a oito meses de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de multa de 50 salários mínimos, no valor vigente em janeiro de 2002.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o crime foi a inserção, na página do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina, presidido por Abraham, de nota sobre o cumprimento de uma ordem judicial da 5ª Vara Federal de Florianópolis. Os juízes da Turma Recursal entenderam que “a divulgação da notícia de forma a transparecer que o magistrado tivesse participado de uma ‘armação’, acabou por ofender a sua reputação e a imagem do Poder Judiciário”.
A nota registrou que “no dia 11/01/02 o Conselho surpreendentemente recebeu às 18 horas a visita de um oficial de justiça da 5ª Vara da Justiça Federal de Santa Catarina suspendendo a sessão plenária que se iniciaria para eleger a nova diretoria e comissões de trabalho do CREA-SC”. O texto também afirmou que “toda essa armação foi conseguida num tempo record de fazer inveja, pois em apenas um dia conseguiram entrar com o pedido na 5ª Vara da Justiça Federal em Santa Catarina e estranhamente conseguiram uma liminar favorável”.
Abraham prestou esclarecimentos perante o juiz substituto da 5ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou insatisfatórias as explicações e remeteu a questão ao MPF. Para o magistrado, o engenheiro se limitou a “defender e explicar as insinuações, adentrando inclusive em matéria que se constitui mérito do processo”. (JF-SC)
Processo: 2002.72.00.001787-8
Henrique
Gostei muito de seu comentário. gostaria de fazer-lhe uma consuta sobre Direito do consumidor, caso concorde retorne este email.
Obrigado Francisco Mello.
fjam605@hotmail.com
Não tecerei maiores comentários sobre o mérito da decisão, até por impedimento ético. Mas me permitirei, tão-só, sacudir, aqui, algo que, de há muito, vem tomando conta de meu pensamento, quando doce é o meditar.
Com efeito, não raro cidadãos (advogados têm sido grandes vítimas, por sinal) são processadas pela justiça federal por crime contra a honra de procuradores da República, magistrados federais, delegados de polícia etc.. Assim, é indagar: Porque a competência é da justiça federal? Será que a honra de procuradores da República, magistrados federais, policiais federais etc. são de interesse da União? Penso que, a teor do que dispõe a Carta da República, não.
Está lançado o debate.
Luís Guilherme Vieira, advogado no Rio de Janeiro, professor da Universidade Candido Mendes, secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiro.
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