Exército também deve zelar pela ordem interna do país

A inaudita onda de violência que devasta a mais bela cidade brasileira – o Rio de Janeiro – promovida por setores do crime organizado que exploram o narcotráfico é conducente ao seguinte questionamento: é possível e conveniente o emprego de tropas militares, i.e., das Forças Armadas, objetivando restabelecer (ou ao menos maximizar) a ordem interna violada?

A resposta, com a vênia devida aos doutos que pensam diversamente, quer nos parecer positiva. E, além, defendem a urgência do emprego das Forças Armadas no Rio de Janeiro, bem como, em alguns setores em São Paulo (e outros Estados, caso necessário), ainda que pontuais e com lapso temporal delimitado.

Dispõe o artigo 142 de nossa Constituição Federal vigente, destinar-se as Forças Armadas (compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica) à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, bem como, da lei e da ordem. Logo, a defesa externa não é a única finalidade das Forças Armadas, competindo-lhe, secundariamente, assegurar a ordem interna.

“Constituem (as Forças Armadas), assim, elemento fundamental da organização coercitiva a serviço do Direito e paz social. Esta nelas repousa pela afirmação da ordem na órbita interna e do prestígio estatal na sociedade das nações. São, portanto, os garantes materiais da subsistência do Estado e da perfeita realização de seus fins. Em função da consciência que tenham da sua missão está a tranqüilidade interna pela estabilidade das instituições” (1)

Os lamentáveis fatos ocorridos recentemente no Rio de Janeiro, apresentados pela mass media, cujas tristes imagens percorrem o mundo, são conducentes à ilação, indubitável, de grave violação da ordem interna e, que o Estado federado mencionado, por si só (pese o empenho das autoridades locais), não tem sido suficiente para a garantia da lei e da ordem.

Órgãos públicos e privados são impedidos de funcionar. Prédios e monumentos públicos, assim como renomados hotéis são alvo de granadas e metralhadoras. Ruas e avenidas são tomadas de assalto. Ônibus e carros são incendiados. Parte significativa da população, residente em favelas (10% da população, estima-se), encontra-se refém de grupos criminosos; a outra porção, temerosa de sair às ruas. Vítimas são contadas aos milhares. O armamento, apresentado a nós pelos noticiários televisivos, que está nas mãos de grupos criminosos é o mesmo que aparece em imagens de graves conflitos internacionais, como o entre palestinos e israelenses. O caos, enfim, expondo e recrudescendo, dia-a-dia, ofensas ao regular funcionamento do Estado Democrático de Direito.

O artigo 91 da Constituição Federal anterior, de 1.967, também rezava incumbir às Forças Armadas a defesa da lei e da ordem. O eminente constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2) outorgava a seguinte ensinança, ao comentar sobre mencionado dispositivo:

Lei e ordem. A Constituição estabelece o Estado de Direito que tem como um de seus pilares a supremacia da lei. Compete às Forças Armadas assegurar o respeito à lei e, como a lei define a ordem, por via de conseqüência, a manutenção da ordem.

Este preceito autoriza claramente que as Forças Armadas sejam empregadas no âmbito interno, não só para garantir os poderes constituídos quando ameaçados, como também para restabelecer a ordem, ainda quando não houver ameaça para os poderes constituídos. Permite, portanto, que as Forças Armadas sejam utilizadas em missão de polícia, se necessário”.

Importante ressaltar que, à ocasião da Assembléia Constituinte que ensejou a Constituição Federal vigente, postularam os dignos Militares, através do eminente General Leônidas Pires Gonçalves, então Ministro do Exército no Governo Sarney, que o texto explicitasse a responsabilidade das Forças Armadas pela segurança externa e interna, sendo que, desde o governo Fernando Henrique Cardoso, o Exército ficou de habilitar parte de sua tropa para eventualidade de ameaças mais extremadas à segurança pública (3).

Pois bem.

Não apenas pode-se, como deve-se (até por comando constitucional) aprestar, habilitar, equipar e munir as Forças Armadas para o combate a esta guerra não convencional que assola o Rio de Janeiro (e outros Estados, como São Paulo, com regiões periféricas totalmente dominadas pelo narcotráfico), não calhando o argumento, que as Forças Armadas têm destinação ou preparo diverso, não prestando-se ao combate de uma criminalidade que já atingiu às raias do insuportável, expondo à risco o Estado Democrático de Direito (a expressão “poder paralelo” já tornou-se usual e, infelizmente, é um fato).

Reitere-se: devem as Forças Armadas, sim!!!, aprestarem-se para auxiliar no embate a este flagelo da sociedade carioca (e paulista), consubstanciado na violência sem precedentes, que gera, como cediço, mais vítimas que em países que arrostam ostensiva e declarada guerra civil . Aliás, e diga-se de passagem, seguindo o salutar exemplo de outros países.

A propósito, diz o insigne Juiz-auditor corregedor da Justiça Militar Federal, Doutor Célio Lobão (4), “que o emprego das Forças Armadas, na manutenção da ordem pública, foi objeto de consulta, através de questionário enviado pela Société Internationale de Droit Penal Militaire et Droit de la Guerre, sediada em Bruxelas, Bélgica.

Os dirigentes da Société, preocupados com a violência de grupos terroristas em alguns países da Europa, nos anos 70 e 80, resolveram consultar seus associados do mundo inteiro sobre essa matéria. Antes da devolução de todos os questionários, a revista da entidade apressou-se em publicar a síntese das respostas enviadas pela Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Holanda, Inglaterra, Suíça e Suécia.

Os associados dos países citados defendiam o emprego das Forças Armadas na manutenção da ordem, que era identificada como salvaguarda dos interesses do Estado e da autoridade legal, preservação das instituições e do Estado de Direito, garantia de aplicação da lei, manutenção da ordem constitucional e dos direitos fundamentais.

E, arremata Sua Excelência:

“A resposta que enviamos à Société não divergia do acima exposto, mesmo porque defendemos o emprego das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), em conjunto com a Polícia Militar, para implantar o Estado de Direito, nas favelas do Rio, de São Paulo e, se for o caso, de outros Estados, onde a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1o., I a IV, da Constituição) subordinam-se a um poder paralelo aos da União, sustentado por organizações paramilitares, dotadas de armamento de guerra.

Em nosso entendimento, a diferença entre o terrorismo europeu e o crime organizado no Rio e São Paulo é o grau de violência, pois aqui, ainda não tiveram necessidade de promover explosão nas cidades. Lá os poderes constituídos, com a força da lei, fizeram valer sua autoridade, como aconteceu na Itália, que conseguiu banir o seqüestro, enquanto, aqui, a situação permanece sem autoridade capaz de restabelecer o império da lei”.

Enfim e, perfilhando a apreciação e juízo do eminente Magistrado encimado, modestamente, entendemos que incumbe ao Estado, inclusive nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, capacitar e principalmente prover as Forças Armadas (sem olvido de pesado investimento nas polícias) dos meios necessários para amparar o combate à insólita e assombrosa onda de violência que é infligida ao Povo brasileiro, em especial, ao seu cartão postal, que é o Rio de Janeiro.

Vale!

Notas de rodapé:

1) Curso de Direito Constitucional Positivo – José Afonso da Silva – 6a. Ed. – Malheiros – 1.992, p. 652 – realce não do original

2) Comentários à Constituição Brasileira –Saraiva – 6a. Ed. – 1.986, p. 407, destaque não original

3) Jânio de Freitas – Jornal Folha de S. Paulo de 15/04/2.004

4) Direito Penal Militar – Brasília Jurídica –1.999, pp. 124/5, realce não do original

Italo Morelle

é juiz de Direito da 3ª Vara de Botucatu - SP.

Francisco Teixeira de Almeida disse:
16 de abril de 2004 às 18:28

Um aparte.

O emprego das forças armadas no contexto da violência carioca tem que ser examinado cuidadosamente. O Primeiro problema é quem vai comandar a ação?

Se é para as FFAA agirem, estas não podem ser caudatárias das secretarias de segurança locais, na medida em que se a situação chega a este ponto a responsabilidade por isso é das autoridades locais. Logo, se faz necessário decreto de estado de defesa ou de estado de sítio, com algum grau de intervenção no estado da federação em questão.

O segundo problema é o emprego da força. O doutrinamento das forças armadas é no sentido de empregar todos os meios para eliminação da ameaça que se estabelece. Logo, o soldado não é treinado para prender, mas sim treinado para eliminar a ameaça, com os meios que tiver à mão: faca, baioneta, fuzil, lança-rojão, morteiro, obus, etc. Se vamos empregar soldados para tanto, é necessário admitirmos que irão se utilizar de todos os meios para tanto e que isso eventualmente trará um custo em baixas civis inocentes.

Daí vem a questão: estamos preparados para tanto? Estamos preparados para o bombardeio de locais habitados, como ocorre nos territórios palestinos sob controle de Israel? Estamos preparados para intensificarmos os tiroteios que hoje já assustam a tantos?

Essas questões tem que ser respondidas de forma sóbria antes de entregarmos essa missão aos nossos soldados.

O Martini disse:
16 de abril de 2004 às 20:10

Parabéns ao Dr. Ítalo! Artigo excelente sob todos os aspectos - nada para ser adicionado. Só esperamos que nossos governantes não continuem omissos e sejam sensatos.

Roland Freisler disse:
16 de abril de 2004 às 20:44

Muito bom o texto. Aliás, porque não enviar para o Rio os 1.400 soldados que se pretende enviar ao Haiti? Nós não perdemos nada por lá. Os americanos que coloquem os seus soldados "no fogo". Já temos problemas que chega aqui. Então, porque não enviá-los ao Rio? Esse desculpa de que o Exército é treinado para matar, como diz o presidente da OAB e outros políticos por aí, é conversa fiada.

Alvaro Benedito de Oliveira disse:
17 de abril de 2004 às 11:40

Ao exame do texto devemos em primeiro lugar verificar que não estamos sofrenco ameaça externa mas sim convulsão de comportamento interno o qual tem controle previsto pela Policia Militar art. 142, parag.5.º da C.Federla. Porem, deve-se atentar que estes fatos ocorrem face a inoperancia e ineficiencia da Policia Federal por não cumprimento do disposto no mesmo artigo da Carta Magna em seu parágrafo I,II,pelo que deveria coibir o tráfico de armas e entorpecentes.
Assim sendo, em vez de exercito, que não tem formação especifica, dever-se ia formar "Força Tarefa Especial" da policia Federal , com base na Rio de Janeiro (Estado e não cidade) para medidas urgentes , legais e constitucionalmente amparadas.

Roland Freisler disse:
18 de abril de 2004 às 20:22

Quem diz que "O Exército não está preparado para coibir as ações do tráfico e do crime organizado. Está, sim, preparado para reprimir qualquer ação armada" é por que não prestou o Serviço Militar. O Exército está preparado para qualquer ação e o principal, impõe respeito. Isso já foi visto aí no Rio, naquele evento sobre o meio ambiente. Nesse país todo mundo se apega a filigranas jurídicas e não se resolve nada.Há algo errado. Os proprietários quando defendem as suas propriedades ante as incursões do MST, são taxados de violentos, como se estes últimos fossem uns cordeirinhos; a polícia acerta um bandido, a imprensa reage: violência policial; em Blumenau, SC um empresário surpreendeu ladrões dentro de casa e, muito embora não evitando o furto, afigentou os meliantes com vários tiros. Resultado: os ladrões após capturados pela polícia, foram liberados por falta de flagrante. A vítima, presa por três dias por estar com o porte da arma vencido. Que país é este?

Marcus Vinicius disse:
19 de abril de 2004 às 00:31

parece q o pessoal ai de baixo (os de paleto e gravata) naum percebem que a missaum das FA é outra...
sem contar nakeles Hipocritas dos direitos humanos...
sabe o que acontece quando alguem fura um bloqueio militar???
MORRE...
quem ta de servico no bloqueio naum quer saber se quem o desrespeitou é ou naum pai de familia...
antes a mae dele chorando que a minha...
lembram do que aconteceu no carnaval???
e ainda culparam os "PÉ PRETO" do EB...
quer pôr a gente na rua???
põe.. mas ao menos nos deixe no comando da situação...

Abner Lelis disse:
19 de abril de 2004 às 10:13

Qual o papel do exército no Brasil? Construir pontes no Acre, Roraima e Rondônia?

Por que os militares não são enviados para protegerem nossas fronteiras? Por que eles ficam ociosos dentro de seus quartéis sem função social nenhuma?

O problema no RIO DE JANEIRO pode ser resolvido mais fácil do que se pensa.

A governadora poderia investir mais em tecnologia avançada e fazer com que policiais e militares ao invés de subir morros, DESCESSEM.

A ação tática tem que vir de cima pra baixo. Homens do CIGS (grupamento de selva) seriam os profissionais mais indicados para o caso da favela da rocinha.

Os tiros disparados com armas de fogo seriam facilmente identificados quanto aos seus disparos se os militares tivessem como utilizar sensores de infra vermelho.

Acho também que a compra de 2 (dois) helicópteros do tipo (APACHE) seriam o ideal para estirpar traficantes de favelas, mandando fogo pesado pra cima dos bandidos.

Resumindo: Soluções temos de sobra. Basta os podres políticos usarem suas canetas e liberarem verbas para compra de armamentos de última geração, como os supracitados, e trazerem para o RIO DE JANEIRO, militares de elite das forças armadas, que aliás, iriam adorar poder praticar aquilo que lhes fora ensinado.

Craniumred disse:
21 de abril de 2004 às 01:27

BEM. eu creio que o exercito nao esta tecnicamente preparado para ações contra o crime organizado não, hoje em dia nos quarteis somente tem : catadores de matinho, pintores de muro , faxineiros dos alojamentos e só... os homens mais treinados são poucos, um leitor comentou sobre cigs etc... mas são poucos homens e eles já tem o encargo da fronteira e tals... material bélico já possuem , na base militar de taubate tem muito helicoptero esperando o emprego, mas o q falta é responsabilidade desse bando de paleto e gravata que não sabem se sujeitar a outros para sanar um problema geral, são um bando de GANANCIOSOS do poder ( grande bosta esse poder idiota ) nao serve para nada apenas para se sentarem nas primeiras cadeiras, melhores lugares nos jantares , presentes ,ostentação de luxo , e ao povo!!!! nada..nenhuma providencia só o velho papo que todos os dias vemos na tv , e jornais, assim como o papo dos presidentes de partido que vão a tv criticar o governo e oferecerem melhores recursos atraves do voto dos incautos. Exercito é só um melhor treino em abordagens e tecnicas de defesa, pois primam tanto pela segurança e as armas em guardas de quarteis só podem estar alimentadas, se eles forem trabalhar assim nas ruas vão morrer, arma é carregada e destravada , os comandos tem que ter confiança no pessoal que treinou, eu digo pois ja estive em missão real no EB 4 anos e a ideologia nao muda, sem falar no que citei, tem somente os velhos mantedores dos aquartelamentos pois recurso para treinar uma tropa não enviam, nem comida as vezes tem, então treinam os velhos catadores de matinho ( qtas vezes fiz isso rsrsrs)...VERGONHA HEIN BANDO DA GRAVATA FOMINHAS DO PODER PUBLICO, mas ainda digo BRASIL ACIMA DE TUDO..

Eduardo de Araújo Marques disse:
21 de abril de 2004 às 03:24

Polícia do Rio apreende 161 granadas e oito minas terrestres
da Folha Online

A polícia do Rio apreendeu nesta terça-feira cerca de 30 mil projéteis para fuzis e pistolas, 161 granadas, oito minas terrestres, dois coletes à prova de balas e um fuzil em uma casa na favela da Coréia, em Bangu (zona oeste).

Segundo a Secretaria da Segurança, o material, avaliado em R$ 500 mil, pertencia ao traficante Robson André da Silva, o Robinho Pinga, apontado pela polícia como líder e distribuidor de armas e drogas da facção criminosa TC (Terceiro Comando).

No momento da apreensão não havia ninguém no local. O armamento estava sob um fundo falso da casa.

A apreensão ocorreu após dois meses de investigações realizadas pelo Setor de Inteligência da Polinter. A polícia tinha informações que Robinho Pinga estaria na casa. Para a Secretaria da Segurança, ele fugiu após ser avisado por "olheiros".

Robinho Pinga integra a lista dos criminosos mais procurados pela polícia do Rio.

QUE CUIDADO COM AS FRONTEIRAS, COM AS ESTRADAS, COM AS ARMAS RESTRITAS, COM AS GRANADAS E COM OS FUZÍS. SENHORES POLÍTICOS, CRIEM VERGONHA NA CARA E PELO MENOS UMA VEZ NA VIDA FAÇAM ALGO ÚTIL. SOCORRAM A POPULAÇÃO BRASILEIRA. DEIXEM DE FAZER DEMAGOGIA COMO A DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, POIS DÁ PARA VER COMO ELE TÁ FUNCIONANDO (AO CONTRÁRIO).

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