OAB-SP repudia decisão do Tribunal Superior Eleitoral

O Conselho Seccional da OAB paulista repudiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de reduzir cerca de nove mil cadeiras de vereadores em grande parte das câmaras municipais brasileiras.

Os conselheiros da entidade questionam a legalidade da medida, argumentando, que a redução do número de representantes no Legislativo significa menor participação da população, além de ser inconstitucional e criar uma perspectiva para a súmula vinculante.

O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, Everson Tobaruela, afirma que o TSE atropelou a intenção do legislador constituinte de 1988 no quesito da proporcionalidade e infringiu norma constitucional.

Segundo ele, não se pode colocar, por exemplo, o município de Bagé, no Rio Grande do Sul, que tem 118 mil habitantes, 3.649 Km2 e 21 vereadores, na mesma condição do município de Cruzeiro, no sul do Acre, que tem 67.441 habitantes, uma extensão territorial de 7.924 Km2 e 10 vereadores.

“É imoral, para não dizer inconseqüente, imaginar que os dois municípios, tão diversos, devam ter praticamente o mesmo número de vereadores, considerando que a Câmara Municipal de Bagé teria 11 vereadores e a de Cruzeiro do Sul teria 10”, afirmou Tobaruela.

Segundo o conselho, a entidade está fazendo ressonância aos que manifestam inconformismo, não pela diminuição de parlamentares em, mas pela agressão aos princípios constitucionais, que cria um caminho perigoso para a súmula vinculante.

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, ratificada pelo TSE, os municípios com até 47.619 habitantes poderão eleger nove vereadores, que é a composição mínima prevista na Constituição Federal. As cidades com menos de um milhão de habitantes poderão ter, no máximo, 21 cadeiras nas câmaras municipais.

Apenas poderá ter o número máximo de vereadores, que é 55, o município que tiver mais do que 6.547.612 habitantes. Esse é o caso da capital paulistana. (OAB-SP)

Élison Vieira disse:
16 de abril de 2004 às 17:48

Parabéns. Reflete meu pensamento, pois fui Presidente da Lei Orgânica do Município de Batatais, que perderá, com a invasão feita pelo Judiciário no Legislativo, 7 (sete) cadeiras. Além do que, por experiência própria, e o Congresso Nacional reflete muito bem isso, vivemos em um país de adesistas. Uma adesão é mais fácil que sete. Portanto...

Marcelo Mateus disse:
16 de abril de 2004 às 18:29

Parece que o pessoal da OAB/SP está de olho em uma vaguinha em alguma câmara municipal. Que tal sugerir uma lei que estabeleça quotas para advogados nas camaras?
Parabéns ao TSE pela coragem de diminuir um pouquinho a bandalheira que impera neste país.

O Martini disse:
16 de abril de 2004 às 19:50

Tudo indica que teremos o quinto também para as Câmaras Municipais. Parabéns ao TSE - representatividade efetiva não está vinculada ao número de vereadores. Aliás, o elevado número de vereadores representa uma distribuição de renda ao reverso. Quando os nobres representantes da advocacia paulista vão se engajar em campanha pela prestação de serviço pelos vereadores GRATUITAMENTE? Vereador receber, na maioria das cidades, é uma afronta:1- trabalham poucas horas por semana (em proporção ganham mais que os deputados federais!) 2 - Há compatibilidade de exercer plenamente suas atividades profissionais e a vereança (na maioria das cidades) 3 - A maioria dos municípios sequer possui renda própria para suas necessidades básicas e vivem à custa do Fundo de Participação. 4- Quando afinal vamos ter políticos patriotas que trabalhem para a população e não se sirvam dela, pelo menos no início da carreira? 5 - Na maioria dos paises desenvolvidos o equivalente a vereador, geralmente não é remunerado.
Aí sem senhores, poderemos ter 20, 40, 80 ou mais vereadores, para qualquer cidade, que qualquer posição contrária é estéril.

José Alberto Klitzke disse:
16 de abril de 2004 às 21:45

O art.16 da Constituição Federal dispõe:

"A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência"

Este dispositivo altamente moralizador, pois evita casuísmos (pelo menos um ano antes dos pleitos),está sendo atropelado pelos Projetos de Emendas Constitucionais que visam agora, alterar os parâmetros de fixação de Vereadores.

Ainda, não se diga que o STF alterou o processo, pois somente interpretou a constituição e provocado, por larga maioria, traduziu claramente o art.29, IV da C.F.

weduardo2010 disse:
18 de abril de 2004 às 00:05

Apesar que quantidade não é sinal de qualidade. Ao invés de diminuirem a quantidade de vereadores, não seria mais fácil enquadrar os salários dos vereadores com os novos custos desejáveis?

O Martini disse:
18 de abril de 2004 às 14:49

Em tempo, para que não se pense que tudo está perdido e locupletar-se é a norma, destaco que a Câmara Municipal de Itanhaém - "sponte propria" - já no início do ano passado, REDUZIU O NÚMERO DE VEREADORES! Acreditem, isso ainda acontece no Brasil. Mas desconheço que o exemplo tenha sido seguido.

Paulo Eduardo Carlos disse:
18 de abril de 2004 às 23:07

Concordo com o repúdio da OAB à redução de vereadores, exceto com o argumento utilizado. Acho até que era preciso ampliar o número de edis em todos os municípios, evitando assim a manipulação da casa legislativa pelos prefeitos mal intencionados. A questão a ser discutida é os escandalosos subsidios pagos aos vereadores. E isso ficou de fora.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também