Justiça nega pedido de consumidor que tem gastos supérfluos

Um comerciante que move ação de indenização contra um shopping de Belo Horizonte não deve ter assistência judiciária gratuita. O entendimento é do juiz da 27ª Vara Cível, Luiz Artur Rocha Hilário. Ainda cabe recurso

Ele revogou a concessão da justiça gratuita anteriormente autorizada. A impugnação foi requerida pelo shopping, que não concordou com a alegação de que o autor é incapaz de arcar com as custas do processo.

Através das faturas de cartão de crédito do comerciante, o shopping demonstrou que o “necessitado” freqüentava com assiduidade restaurantes sofisticados de Belo Horizonte. O juiz afirmou que o consumidor tem “gastos supérfluos em produtos oferecidos pelo canal pago de TV ShopTime”.

Rocha Hilário considerou ainda que as compras eram pagas através de cartão de crédito internacional e que o próprio autor da ação de indenização qualifica-se como comerciante, além de confessar ser “cliente e conhecido no Shopping pela habitualidade com que freqüenta o mesmo”.

O juiz observou também que não foram mencionadas a existência de filhos e nem de quaisquer outras despesas que impossibilitem suportar as despesas do processo. Ele determinou que o comerciante seja intimado a recolher as custas que deixou de pagar no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da ação.

Dispositivo legal

A Lei 1.060, de fevereiro de 1950, estabelece as normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados. Em seu artigo 4º, afirma que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

O artigo 7º estabelece que a parte contrária pode requerer a suspensão do benefício se provar a possibilidade econômica do beneficiário. (TJ-MG)

Luciana Marques disse:
18 de abril de 2004 às 18:05

Creio que deveria haver muito mais incentivo à propagação da assistência judiciária gratuita junto à classe que REALMENTE precisa dela, que é aqueles que ganham (o vergonhoso) salário mínimo pago nesse país. E esse incentivo deve vir de todo lado: governo, sociedade e OAB. Seria muito interessante se a nossa querida entidade desenvolvesse projetos sociais nesse sentido, funcionando como uma verdadeira defensoria pública. No caso retro, creio realmente que o comerciante não tinha direito à assistência gratuita. Conforme já disse outrora aqui nesse site, quem precisa da A.J.G. nem sabe o que é cartão de crédito e entra no shopping (se entrar) somente para passear com os filhos e "ver os outros gastarem".

Maria da penha disse:
21 de abril de 2004 às 19:17

O cidadão que pagou impostos aos fazer suas compras, jantar nos restaurantes que ele pôde escolher necessita do MP sim.
O coitado é insano. Se podendo pagando custas advocatícias já vai ter que ficar esperando até à morte, imagine ficar nas mãos de defensores públicos?
O cidadão é louco sim: do contrário não acreditaria que há direitos iguais. A cota racial para as universidades particulares pode. Nesse caso o direito é igual.
Durma-se com esse barulho.
Tem um livro que recomendo a leitura. Guerra das Idéias, de Flávio Calazans. Vai ser divertido, é em quadrinhos. Bem apropriado e facilita a leitura. A compreensão, também.

Pedro F A Alves Pereira disse:
22 de abril de 2004 às 01:19

Parabéns ao Juiz Luiz Artur Rocha Hilário!!!
Decisões como essas impedem que advogados mal-intencionados se lancem em verdadeiras aventuras jurídicas, entupindo os fóruns do país com ações descabidas, sob o manto da gratuidade judiciária.

Dennis Leonardo Nepomuceno disse:
22 de abril de 2004 às 19:36

Acho que o fato do Exmo Sr Juiz ter negado assistencia juridica gratuita, houve meio que um desvio de causa, essa não era a causa...ora, se não o mesmo não pode recorrer a justiça gratuita, que pague as custas processuais e siga em frete com a causa judicial.
Interessante uma coisa, o shopping teve acesso a fatura do cartao de credito do requerente???? Sem ordem judicial de quebra de sigilo???? Acho que muitos não atinaram para isso ainda, inclusive o Juiz.

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