Mulheres podem ser coronel, decide Justiça gaúcha

Mulheres poderão ser promovidas ao cargo de coronel da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. A decisão foi dada por expressiva maioria – 24 votos a 1 — do Tribunal de Justiça do Estado nesta segunda-feira (19/4).

O Tribunal rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público em 2002. A ação contestava lei de 1994, que prevê igualdade de tratamento à toda brigada da Polícia Militar, independentemente de sexo, e revoga a lei estabelecida em 1985, que determinava que mulheres só poderiam chegar ao posto de capitão.

Segundo a desembargadora Maria Berenice Dias, que participou do julgamento, “não há como chamar de inconstitucional a lei que buscou atender ao princípio da igualdade”. O relator da decisão foi o desembargador Luis Ari Azambuja Ramos.

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
20 de abril de 2004 às 14:42

Qual é a diferença entre prestar serviço militar obrigatório e ascender a Coronel?
Percebe-se que o tempo de serviço para ascender a Coronel é maior!
A pessoa a reclamar não foi uma mulher!
Então, qual é o problema que inpediria em uma mulher vir a ser Coronel!
Teria que, necessariamente, ficar apenas em cargos menores?
É pessoal?
Estamos no século XXI.

Maria das Dôres Costa Reis disse:
20 de abril de 2004 às 18:35

Parabenizo imensamente a Eminente Desembargadora por tão missiva decisão proferida.
Pois está reiteradamente comprovado que nós mulheres somos capazes de galgarmos o mais auto posto concebido nos ministérios, porque não dizer ao posto de Coronel? A mulher é muito mais capaz, é tão capaz que além de conceber ambos os sexos, sabe ser docil, preventiva, corretiva e até punitiva sem fazer dor.

Maria das Dôres Costa Reis, é ex- camponesa e atualmente é advogada de uma concessionária de Serviços Públicos no Estado do Tocantins

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