Preconceito contra gay pode levar a reclusão

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei, que pune quem praticar ou induzir o preconceito de sexo ou de orientação sexual.

A proposta, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), altera a lei que proíbe os preconceitos de raça e de cor. O descumprimento da medida passará a ser crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

A legislação atual já prevê punição para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A autora ressalta que hoje, na jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, o conceito de racismo não se restringe à discriminação ou preconceito em razão da cor.

Dessa forma, segundo Laura Carneiro, “é preciso complementar a redação da lei atual para dar à Justiça instrumento eficaz para extinguir da sociedade comportamentos repugnantes, contrários aos princípios norteadores do ordenamento jurídico”, explica.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de analisado pela comissão, seguirá para votação em Plenário. (Agência Câmara)

PL 3.143/03

João Marcos Mayer disse:
21 de abril de 2004 às 23:35

Gostaria que a deputada Laura explicasse como ficara no campo de futebol, com a torcida gritando: v...., filho da p..., juiz l....., ped...... N... filho da p.... e outras coisas de elevada estirpe terminológica. Creio que a língua portuguesa no Brasil ficará pobre, obrigando aos torcedores irados a se socorrer de gírias, nem sempre compreensíveis. Da mesma forma o Aurélio teria que ser refeito e seria mais uma nota que deveríamos pagar por ele.

Octavio Motta disse:
22 de abril de 2004 às 03:43

A mera idéia de "extinguir da sociedade comportamentos repugnantes" tem o cheio de fascismo, e aponta o caminho de um estado policial. Hoje, você prende quem fala mal de uma orientação sexual, mas amanhã você pode prender quem falar em favor dela. Fica o princípio (prender por crime de opinião), muda apenas quais opiniões são consideradas repugnantes. Quem garante que depois um nobre deputado não decide que falar mal do governo ou criticar um projeto de lei de é um "comportamento repugnante"?

Andre Kalabian disse:
22 de abril de 2004 às 10:00

Daqui a pouco preconceito contra bandidos é crime inafiançável. Niguém é obrigado a aceitar a convivência com pessoas que se comportam de forma anormal. Meu filho que tem 15 anos foi atacado por um amiguinho homossexual da mesma idade. Quer dizer, se eu proibir meu filho de ter amizade com esse amiguinho, vou ser preso porque estou discriminando. A mulher por exemplo, ela tem amizade com o homem que quiser. Se a conversa do homem à inoportuna, cabe à ela repelir a companhia desse homem. Se a presença de um homossexual é inoportuna para quem quer que seja, o fato de repelir a sua companhia deve ser interpretada como uma forma natural de seleção das espécies, não como crime.

André Pessoa disse:
22 de abril de 2004 às 14:15

O projeto da deputada é o 3143/2004, e busca alterar a chamada "Lei Afonso Arinos" (nº 7.716/89). Como a notícia é muito vaga, e o site da Câmara está com problemas técnicos, não foi possível saber o teor exato da proposição, mas supõe-se que a deputada apenas tenta incorporar o termo "orientação sexual" entre os tipos de discriminação combatidas na lei e presente no art. 1º.

A Lei Afonso Arinos em si não é tão ruim. O que a torna lamentável é o malfadado art. 20, que manda prender quem comete meros "delitos de opinião". O melhor mesmo seria simplesmente revogar este artigo. Nesta condição, a inclusão proposta pela deputada seria não só razoável como plenamente correta.

No entanto, mantido este artigo, a deputada iria apenas incluir mais um "delito de opinião" punível, o que, em termos de liberdade de expressão, é uma catástrofe.

Em síntese: louvável a atitude da deputada, de combater o estúpido preconceito contra os homossexuais; mas inoportuno pelo modo como ela tenta fazer.

O Martini disse:
22 de abril de 2004 às 15:15

A opção sexual não deve sofrer discriminação real, efetiva. Mas o que a deputada pretende é impor reverência à opção sexual por PL como "O dia do Orgulho Gay"? No andar da carruagem, espero me informar com antecedência para deixar o país quando for obrigatório ser gay. Aliás, não foi aprovada lei importantíssima do ex-senador e atual ministro Almir Lando, proibindo o uso de expressões estrangeiras desacompanhadas de tradução para o português? Por umas e outras, penso que há congressistas demais nesse país.

André Pessoa disse:
22 de abril de 2004 às 16:53

Para que o leitor não se confunda, é preciso observar que o projeto de lei que é objeto desta notícia é o 3143/2004, sendo que a deputada tem outro projeto, nº 379/2003, que institui o "Dia Nacional do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual". É interessante notar que a deputada tem mais de 1.000 proposições apresentadas à Câmara.

Eu vejo o Dia do Orgulho Gay, oficializado, como muito semelhante a outros dias dedicados a extratos da população que lutam contra a discriminação. A existência do Dia da Mulher ou do Dia da Consciência Negra não indica que as pessoas tenham que virar mulheres ou negras, mas tão somente uma homenagem àqueles e àquelas que lutaram contra a discriminação em suas vidas.

VANDELER disse:
02 de maio de 2004 às 13:34

Na verdade, me parece bastante louvável a iniciativa da deputada, no sentido de desmascarar uma hipocrisia que existe na sociedade brasileira em relação a uma realidade social que não devemos negar a existência.

A opção ou orientação sexual de cada indivíduo deve ser respeitada.

É certo que não há necessidade de estabelecimento de um dia de Orgulho Gay, no entanto, é importante apoiar qualquer projeto que objetive minimizar qualquer tipo de preconceito em nosso país.

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