As lentes corretivas (óculos, inclusive armação, e lente de contato), aparelhos de correção auditiva e medicamentos comprados em 2003 poderão constar do Imposto de Renda. O juiz federal Hong Kou Hen, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, deferiu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, e concedeu tutela antecipada para a dedução integral das despesas. A decisão é válida para toda a Grande São Paulo.
Os procuradores da República em Piracicaba, Walter Claudius Rothenburg e Sandra Akemi Shimada Kishi, alegam que as hipóteses de dedução permitidas são limitadas de forma ilegal e inconstitucional pela Receita Federal. Um dos pontos considerado contraditório pelos procuradores é a admissão de que aparelhos ortopédicos sejam deduzidos.
Na decisão, o juiz Hong K. Hen cita outra contradição: “A lei permitiu a dedução de todas as despesas efetuadas na manutenção direta da saúde, como consultas médicas, tratamentos, internações, terapias, exames, etc, mas estranha e inexplicavelmente, limitou as deduções relativas aos gastos com a manutenção da qualidade de vida ao contribuinte, e que, indiretamente, influenciam na saúde do mesmo, às despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”.
Na opinião do magistrado, tais restrições afrontam diretrizes constitucionais, como o direito à saúde o ao tratamento isonômico. Na decisão, ele conclui: “Não existe justificativa plausível para o tratamento diferenciado previsto na lei, pois, se as despesas efetuadas com a manutenção direta da saúde, são suscetíveis de dedução integral da base de cálculo do IR, também deverão estar sujeitas à dedução integral, as despesas decorrentes da aquisição de próteses, lentes corretivas, aparelhos de audição, medicamentos, e qualquer outro acessório necessário à manutenção indireta da saúde e da qualidade de vida.”(PR-SP)
Parabéns pela iniciativa. Já é hora de o Poder Judiciário analisar essa e outras inconstitucionalidades do IRPF.
Com razão o dr. Dalton, PARABÉNS pela iniciativa. Precisamos mitigar o esbulho patrimonial realizado pelo governo. Em pleno século XXI estamos a mercê do confisco indiscriminado do governo, tal qual era o da monarquia. E o que é pior, SEM RETORNO. Portanto, os operadores do direito devem fazer sua parte para vindicar o que é de direito e mudar, ao menos um pouco, a panorâmica dos impostos brasileiros.
Começamos a ver que "renda" não é o que a lei disser que é "renda", à mercê da vontade do FISCO. Há uma Constituição e AINDA devemos respeitá-la.
Começamos a ver que "renda" não é o que a lei disser que é "renda", à mercê da vontade do FISCO. Há uma Constituição e AINDA devemos respeitá-la.
Começamos a ver que "renda" não é o que a lei disser que é "renda", à mercê da vontade do FISCO. Há uma Constituição e AINDA devemos respeitá-la.
A brilhante decisão do Juiz Federal Hong Kou Hen, deverá por fim a um do inúmeros equívocos da legislação sobre imposto de renda. As deduções com medicamentos, óculos, lentes corretivas, aparelhos ortopédicos, etc. devem ser deduzidos da base de cálculo para fins de imposto de renda. Tais despesas são necessárias e indispensáveis à produzir o próprio rendimento. O contribuinte que usa óculos dele necessita para trabalhar, não é para mudar a sua aparência física. Aquele que por razões alheia a sua vontade faz uso de uma cadeira de rodas ou de uma perna mecânica única maneira de poder exercer seu trabalho e produzir seus rendimentos não pode por razões inexplicáveis estar impedido de deduzir todas essas despesas para calcular o imposto de renda devido. É evidente que a decisão do Magistrado chega em tempo de corrigir os impedimentos que as regras do Imposto de Renda ilegalmente vêm adotando. Há outros absurdos que necessitam ser sanados, tais como; 1)despesas de transporte que absorve grande parte do salário de qualquer trabalhador, 2)o próprio salário que não é renda, 3) combustível utilizado pelos médicos para locomoverem-se de um hospital para outro, 4) as despesas permitidas com instrução é um verdadeiro absurdo, etc. etc. etc. É imperativo que ocorra uma revisão nas regras do imposto de renda de modo que os valores pagos estejam dentro dos limites da realidade de cada contribuinte.
Artur Colella
Advogado Tributário
Limeira - SP
Em países mais civilizados o governo não apenas NÃO TRIBUTA o dinheiro gasto com essas despesas, como FORNECE GRATUITAMENTE óculos, lentes e consultas médicas, por conta do que já se paga à previdência e em impostos gerais. Aqui não tem moleza: não temos direito a nada disso e ainda consideram RENDA o dinheiro necessário para comprar. E não custa lembrar: o governo brasileiro tira dos contribuintes R$ 25 bilhões POR MÊS apenas em impostos administrados pela receita federal. Isso equivale a cerca de 8,5 BILHÕES DE DÓLARES, todo mês. E é muito pouco o que nos devolve em benefícios, pois até as estradas (cuja manutenção deveria ser feita com o dinheiro do IPVA e da CIDE) é mantida com dinheiro de pedágio, que é um novo tributo pago pelo contribuinte. E temos outros tributos indiretos, como escolas, hospitais, médicos, etc. - Parabéns ao Juiz Federal que julgou esta ação.
Prezados senhores,
A decisão vale para todo o Estado de São Paulo e não apenas para a Grande São Paulo, como consta em vosso texto.
A tutela antecipada, ora noticiada, foi suspensa, conforme notícia em http://www.receita.fazenda.gov.br/ Imprensa/Notas/2004/maio/17052004.htm.
O endereço citado em meu comentário anterior não possui espaço entre o .br/ e Imprensa. O Conjur não aceita palavras com mais de 35 letras.
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