A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve em R$ 5 mil a indenização por danos morais devida pela Rede Globo de Televisão ao ex-senador Luiz Estevão. Os desembargadores entenderam que o ex-senador teve a imagem ofendida por comentário do jornalista Arnaldo Jabor, veiculado pela emissora em abril de 2002. Ainda cabe recurso.
Jabor relacionou o tamanho irregular das traves do estádio Cerejão ao caráter do ex-parlamentar. O comentário do jornalista ocorreu após reportagem em que o então técnico do Atlético Mineiro, Levir Culpi, levantou dúvidas em relação às medidas das traves do estádio, arrendado ao time de futebol Brasiliense e ao ex-senador.
Segundo parte da transcrição do comentário, Arnaldo Jabor disse: “Fora de casa, até que o Brasiliense joga bem. Agora em casa não ia entrar bola nenhuma. Roubo de trave é uma idéia genial, mas como é que iam fazer gol? Talvez os jogadores soubessem da maracutaia e o técnico Luiz Estevão treinasse eles para chutar no meio”.
Em seguida, o comentarista afirma que “quando puseram Luiz Estevão em cana, lembram que tinha uma popozuda que subiu no muro da prisão e ficou gritando: ‘Gatinho, Gatinho!’´ Em suma: um sucesso! O corrupto entra na churrascaria e os homens comentam com inveja: Lá vai ele, é espada, dá nó em pingo d’água!”.
Para o tribunal do Distrito Federal, a forma jocosa como foi feito o comentário tornou o dano moral inquestionável. As palavras “maracutaia” e “corrupto”, carregadas de juízo de valor, foram ofensivas à honra e à imagem do ex-senador.
Em sua defesa, a Rede Globo argumentou que estava apenas exercendo a liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição no artigo 220. Para a empresa, não ficou suficientemente comprovada a conduta causadora da lesão, nem o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Mas a decisão do TJ afirma que a empresa jornalística extrapolou os limites da liberdade de informação, mesmo em se tratando de informações verdadeiras. Segundo os julgadores, “mesmo não se olvidando que o fato do qual versava a matéria fosse absolutamente verídico, o contraponto daí decorrido, qual seja, as insinuações maliciosas sobre a falta de probidade do ex-senador excederam o dever-poder, constitucionalmente protegido, de informar da imprensa”.
A Turma apreciou também recurso de Luiz Estevão para majorar a verba indenizatória. O pedido foi negado pelos desembargadores que consideraram o valor de R$ 5 mil “justo e compatível” com o fato em questão. (Espaço Vital)
Processo: 2002.0110.450.439
É vergonhoso ver o Poder Judiciário condenar um veículo de informação pelo fato supra mencionado, que é real.
Uma das poucas virtudes jornalisticas da Rede Globo é ter a coragem de veicular a coluna do Jornalista Arnaldo Jabor, o qual sempre diz de forma clara, objetiva, humorada e inteligente o que todos os brasileiros queriam dizer à todos os políticos corruptos deste País.
Também é válido apontar que a emisora de TV vem constantemente veiculando matérias de apoio ao Governo, assim, devemos considerar a indenização pelo atento à moral dos brasileiros que assistem as propagandas disfarçadas em matérias jornalísticas veiculadas geralmente no Jornal Nacional.
Muito embora acredito ser necessária a aplicação de sanções e indenizações por dano moral, atuando como limitador da "liberdade"de expressão de certos programas e meios de comunicação puramente sensacionalistas(o que não é o caso do colunista Arnaldo Jabor, sem embargo de alguns excessos e exageros de vez em quando cometidos), não posso deixar de achar no mínimo curiosa a notícia sobre o "Nobre"senador.
Ainda assim, juridicamente falando, a ação de indenização por dano moral requerida, deveria, caso justiça e direito andassem em linhas paralelas, ser julgada extinta sem julgamento de mérito, devido a falta de pressupostos necessários para constituição e desenvolvimento do processo, se é que você me entende.
Intessante a condenação, até mesmo porque os meios de comunicação têm exarcebado da simples função de informar.
Contudo, convém lembrar que o sr. Luiz Estevão, enquanto Deputado Distrital pelo DF, apresentou muitas moções à Câmara Legislativa dando o título de cidadão honorário de Brasília a alguns Desembargadores do TJ-DF.
Esperto ele, hein!!!
Os fatos que vão contra ao ex-senador é publicamente conhecido por todos, suas peripécias e envolvimento com atos ilícitos foram devidamente divulgado pela imprensa, que se utilizou de sua total liberdade.
O fato de utilizar um comentarista - que devido ao seu pouco sucesso como cineasta e partiu para agressões públicas manipuláveis em troca de dinheiro - é totalmente contra a liberdade de imprensa. Acho que o Sr. Jabor deveria ser comentarista do Casseta e Planeta e não dos jornais da referida emissora.
À imprensa, cabe através de sua liberdade, divulgar os fatos com imparcialidade e não de forma tendênciosa; a propaganda do O Estado de São Paulo em resposta à Folha de São Paulo, que disse ter sido a favor das diretas em 1984, é tudo de bom que se merece ouvir de uma imprensa profissional e responsável.
Sábia decisão do TJ contra a emissora.
Sou servidor do Judiciário e estou decepcionado com mesmo, a decisão do TJ/DF, é muito bonita, precisa servir de jurisprudencia para todos nós brasileiros honestos, ela é filosófica e está contida no arcabouço jurídico. Mas o ex-Senador responde a vários processos na justiça, inclusive o do TRT/SP, sem que tenha sido condenado em nenhum deles até agora, ou seja, é um cidadão honesto, de boa indole, um homem bom e tem o apoio do povo e da Constituição Brasileira. Agora o Judiciário, o Judiciário, isse sim, é uma brinnnncadeira.
E as decisões dos processos contra o senador, quando vão sair?
A imoralidade desse Luiz Estevão é muito maior, do que qualquer trave de futebol, ou mesmo trave de futebol americano,pois,causa à sociedade brasileira e ao futuro da nação um desserviço aos princípios da justiça deste país tão combalido.
Parabéns ao Estado do Rio de Janeiro!
Lá o morro domina o Estado e o Judiciário indeniza ladrão.
Parabéns ao Rio de Janeiro!!! Que festa que é a cidade maravilhosa...Só falta o patético casal Garotinho na piada que é essa notícia.
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