TRF-1 autoriza corte de ponto de policiais federais em greve

Os policiais federais em greve devem ter o ponto cortado. A decisão é do desembargador Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele rejeitou pedido da Fenapef — Federação Nacional dos Policiais Federais — para suspender os efeitos da decisão do juiz substituto da 7ª Vara Federal, César Antonio Ramos.

O entendimento contraria outras 21 decisões de vários Estados, onde a Justiça Federal proibiu o corte do ponto dos grevistas da Polícia Federal.

“A Fenapef vai recorrer e também efetuar outra ação estratégica para tornar sem efeito a decisão em questão”, disse Francisco Carlos Garisto, presidente da entidade. Os federais estão de braços cruzados há quase 50 dias.

Leia a nota da Fenapef:

“Lembramos que em contrapartida à esta decisão, já temos um julgado semelhante, mas favorável para nós, no TRF da 4ª Região, ficando assim estabelecido uma controvérsia judicial razoável e que será determinante para nossos pleitos.A guerra só começou neste campo.

As ameaças do Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e do Diretor Geral da PF Paulo Lacerda não podem vencer o direito constitucional de promover a nossa greve, ainda mais que o objetivo perseguido é o cumprimento de uma Lei (9266-96), já foi apreciada pela Justiça Federal, TCU,MOG e TRF da 5ª Região.

O desconto dos dias parados para os servidores do DF somente poderá se concretizar efetivamente e com prejuízos reais, no dia 04 de Maio de 2004 (dia do pagamento). Por isto, entendemos que temos dez dias para realizar a maior radicalização já vista na história de greve de servidores públicos no Brasil, com a volta da Operação Padrão em todos os aeroportos nacionais e internacionais, assim como a realização de ações que visem mostrar para Lacerda e Márcio Thomaz Bastos que eles também terão problemas com sua atitudes anti-sindicais e anti-democráticas.

A hora é de confronto real e iminente.Temos que realizar tudo que for preciso para que nossa greve continue por tempo indeterminado e até que a Lei 9266-96 seja cumprida”.

Leia a íntegra da decisão do TRF-1:

Poder Judiciário

Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.013336-0/DF

Processo na Origem 2004-34000106852

RELATOR (a) desembargador federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira

AGRAVANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS-FENAPEF

AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO

DECISÃO

Vistos, etc

1. A decisão agravada está em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, no que se refere ao desconto dos dias parados. Confira-se:

“Constitucional, Administrativo, servidores estaduais. Greve. Paralisação. Desconto de Vencimentos. Legalidade:

-O direito de greve assegurado na Carta Magna aos servidores públicos, embora pendente de regulamentação (art. 37, VII) pode ser exercido, o que não importa na paralisação dos serviços sem o consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta de trabalho, à míngua de norma infraconstitucional definidora do assunto. Precedentes.

-Recurso ordinário desprovido (ROMS, 15662/PR, DJ, DATA ;07/04/2003, pg; 00338; Relator Min VICENTE LEAL; SEXTA TURMA).

2- Quanto à manutenção dos serviços essenciais, as providências deterninadas na decisão recorrida complementam aquelas prescritas na Portaria 216/04-GAB/DG/DPF, razão porque não merecem censura.

3-Pelo exposto, por ora INDEFIRO o efeito suspensivo postulado.

4-Comunique-se ao juízo a quo, solicitando as devidas informações (art. 527. IV, CPC).

5-Intime(m)-se o (s) agravado (s) para resposta (art. 527, V, CPC).

6- Após, ao M.P.F., para parecer.

Brasília, 20 de abril de 2004

DES. FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA

RELATOR

Rodrigo Alves de Brito Bastos disse:
22 de abril de 2004 às 15:02

Onde vamos parar?

E onde estão os direitos do contribuinte? Afinal de contas, pagamos impostos absurdos neste país, para que serviços como estes sejam prestados.

Como Arquiteto que sou e apenas um apreciador desta área do "DIREITO", digamos assim, gostaria de saber se existe alguma medida que eu possa tomar contra todo este absurdo que já se estende. É possível uma ação contra a PF? Pergunto pois ao meu ver fui prejudicado por tal atitude dos grevistas.

Um comentário breve a respeito da greve: reivindicar 87% de reajuste salarial? Foi a piada do sec. 21!

Joan Santana disse:
22 de abril de 2004 às 15:26

O que vemos é um Governo fraco, onde um Ministro da Justiça faz o que lhe vem à cabeça, não se importando com o serviço eficiente que a PF vem fazendo. De tal sorte, com o corte do ponto e a PF voltando a trabalhar sem ter as suas reivindicações, justas até onde forem, atendidas, com certeza a qualidade dos serviços não serão o que a sociedade espera e sim o que o Sr Ministro quer.

Francisco Sales de Sousa disse:
22 de abril de 2004 às 15:52

A Polícia Federal merece todo o nosso respeito e admiração. Estou afavor da Fenapef na pessoa do seu presidente Francisco garisto..vai a luta conte com o nosso apoio...

Francisco Sales ( Sacerdote católico- Fortaleza-Ce)

Sergio Rodrigo Martinez disse:
22 de abril de 2004 às 16:03

Prezado Rodrigo Bastos,
Todo cidadão é titular do direito de propor uma AÇÃO POPULAR contra ato lesivo ao patrimônio público e interesse coletivo, motivado por autoridade pública no exercício de suas funções.
Essa seria a medida cabível contra a situação em questão, exigindo responsabilização da União e, por conseguinte, direito de regresso dos eventuais envolvidos em irregularidades.

Candido Valerio S. de Santana disse:
22 de abril de 2004 às 17:10

Acho que todo empregado, seja ele pertencente à iniciativa pública ou privada, tem direito à greve, no entanto o bom senso deve ser usado. O Governo passado levou oito anos sem sequer repor as perdas com a inflação e tratou os servidores públicos à duras penas, e não houve uma simples manifestação mais veemente durante esse período. Não se pode exigir que o Governo atual solucione todos os problemas e uma só vez, quando temos só em São Paulo 20% de desempregados.

Marcelo Peres disse:
22 de abril de 2004 às 17:52

Toda classe merece o seu respeito, mas considero a greve dos agentes da PF abusiva. Garanto que qualquer funcionário público na ativa, sabe por quanto ele foi contratado. Se o policial federal concordou com o soldo expresso no edital do concurso pelo qual ele ingressou na carreira, não é justo reinvindicar esse aumento abusivo ao qual eles estão pleiteando. Se a equiparação salarial se deve somente pelo diploma universitário,por quê não equiparar o salário de todos pelo salário de um juiz federal?
Mas por favor não esqueçam dos engenheiros, médicos, professores universitários,militares,etc,etc...

Matos disse:
22 de abril de 2004 às 18:37

A lei que que os grevistas se embasaram é muito confusa; veja a ninharia que é o salário básico de um policial (pouco + que o mínimo) e com as vantagens chega a quase 5 mil$. Por quê não estipular um salário fixo para para todos, sem olvidar que o TCU está cortando a maioria das verba de quem se aposenta, portanto é muito arriscodo a servidor se aposentar com vencimentos razoável e oreferido TCU deixá-lo na miséria, assim sou favorável à greve sem desconto dos dias parados, pois ninguém está impedindo que direito de greve seja regulamentado, sendo de responsabilidade única do congresso.

Heliano Rodrigues deAlmeida disse:
22 de abril de 2004 às 19:27

Caros Senhores,
É sempre interessante quando o assunto tratado é o funcionário público. Há anos recebemos o encargo de estarmos falindo o Brasil com a imensa quantidade de salários exorbitantes e vantagens extravagantes derivadas de nossas funções. Porém conclamo àqueles com um pouco mais de bom senso a refletirem o seguinte:
Seria mesmo o funcionalismo público, o grande vilão da ruína da economia Brasileira? Porque será que não se mostra que a verdade dos fatos é que quando algo dá errado a maneira mais fácil de se conseguir algum resultado imediato é ir justamente sobre o funcionário público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), pois estes mesmo querendo não podem fazer mais do que lhe impõe a lei. Desta forma é muito simples apenas aumentar a alíquota do IRRF e pronto, aumenta se a receita. Mas para onde vai essa receita? O que muitos não sabem, e deveriam informar-se primeiro, é que a maioria das vezes, na mídia comprada, quando fala que tal ou qual funcionário está recebendo rios de dinheiro, fala se de 1% do total e que o restante vive no mais absolouto abandono por parte daquele que os contratou. Também não se sabe que o funcionário Público tinha, antes da reforma tributária, aposentadoria integral pois se descontava também integralmente em sua folha de salários a contribuição a previdencia no motante de 11%, enquanto na iniciativa privada esse desconto é limitado a 1.400,00 além do mais, não temos garantias Celetistas, FGTS, etc. Ou seja, seriamos nós os vilões?? quanto subiu um litro de gasolina de 1996 para cá? e nosso salário? a pífia miséria de 3% (já imaginaram o que é isso)? sabem quanto recebe um func. Federal do executivo a título de ajuda alimentação? 3,00 por dia... isso mesmo, quem consegue comer algo no Brasil com esse percentual.
Ademais, não estamos nem reivindicando aumento, o que seria mais que justo, estamos apenas querendo que se cumpra uma lei que seguiu todos seus tramites legais e foi devidamente aprovada e sancionada. Ora, porque existir leis se não as fazem cumprir? rasguemos então a CF e instalemos a anarquia, cada um por si, sem necessidade de poderes moderadores para garantir a harmonia na sociedade. Outro fato que me chama a atenção, é que se somos sempre os vilões, porque cada vez mais, os Brasileiros lotam as filas de inscrição para concursos público?? Pensemos nisso, antes de atirar pedras sem saber a direção.
Obrigado,
Heliano Rodrigues de almeida

Heliano Rodrigues deAlmeida disse:
22 de abril de 2004 às 19:32

Caro Marcelo Peres,
se fossemos seguir sua linha de raciocínio, então porque não nivelar por cima???
dariamos a todos os que possuem diploma de segundo grau, o salário de Presidente da República, não???
Tentem entender que existem classes e carreiras, no caso dos juízes, existe a lei orgãnica que define como entram e quanto ganham. Da mesma forma esta lei existe no DPF, apenas não está sendo cumprida.
Saudadçoes,
Heliano

Joelcio Monteiro disse:
22 de abril de 2004 às 21:07

Infelizmente temos visto que muitas das decisões do TRF 1º região são políticas, acho que precisamos tirar este TRF de Brasília com a maior urgência.

Ademir disse:
22 de abril de 2004 às 21:17

Justiça? A greve da AGU foi considerada legal e os Advogados da União não terão o ponto cortado, em contrapartida pediram a ilegalidade da greve dos Policiais Federais. Fica difícil acreditar em qualquer ato ordeiro desse governo. O Sr.Ministro da Justiça juntamente com Paulo Lacerda, acham que o DPF é suas casas, mandam e desmandam, não cumprem as Leis, vem a público entoar mentiras para esconder suas incompetências. Alega o Sr.Ministro não ter dinheiro para cumprir a Lei, já tá assumindo a legalidade da mesma e isso não é problema dele e sim de outra pasta.

Francisco Sales de Sousa disse:
22 de abril de 2004 às 21:23

A greve não interessa a ninguém, nem mesmo a Polícia Federal. No entanto, ela é necessária em certas ocasiões; neste sentido sou solidário e apoio a Fenapef pela organização e força nesta luta. Parabéns Sr. Fco. Garisto pela coragem e determinação....Conte com minhas orações e preces.
Padre Sales (Chicão)

Heliano Rodrigues deAlmeida disse:
22 de abril de 2004 às 21:29

Caro amigo douglas,
Desculpe a insensatez de minhas palavras, mas acha vc, sendo analista de sistema, apto a julgar mérito de lei, teleologislando sobre aquilo que não conhece? em especial, em dissonância com os maiores e mais respeitados tribunais do País, muitos deles até governistas, como o TCU, o MPOG, a JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ?
acho de bom tom, ter conhecimento de causa, antes de falar do que não conhece.
sinceramente,
Heliano Rodrigues

Marco Freitas disse:
22 de abril de 2004 às 22:06

A nota do Sindicato da polícia federal é um afronta a democracia brasileira. Desde o começo da greve, fico com uma pergunta no ar: se a lei é de 1996, por que somente 8 anos depois esta greve está sendo feita desta forma ?

Será que a certeza que o Garisto tinha que ia ser o chefe (como demostrada em gravações da operação Anaconda) e não foi o escolhido foi o estopim ???

abraços
Marco Freitas

Francisco Sales de Sousa disse:
22 de abril de 2004 às 22:25

Caro amigo Marco Freitas, permita-me defender o Sr. Garisto ,pois eu o conheco e sou testemunha da sua honestidade e integridade moral e etica....
Pe. Sales (Chicao)

Márcia Pessoa disse:
23 de abril de 2004 às 10:50

Como brasileira e também funcionária pública me envergonho pela falta de compromisso com o exercício da função dos policiais federais que há tempos deixam muito a desejar.Todos sabemos que a situação de trabalho está longe de ser ideal, entretanto, está claro para a população que tudo com oque vocês não estão preocupados é com a segurança da população, o que é lamentável, pois foram contratados para isso, inclusive afirmo que seus salários não são baixos se tomarmos como base o salário da maioria dos brasileiros.
Portanto, peço por favor, menos egoísmo e mais compromisso.
O direito à greve existe e é legítimo, mas convenhamos vocês já estão abusando!

Renata Cardoso Chagas Loula disse:
23 de abril de 2004 às 21:28

Gente,
Estou lendo os comentarios de vcs, se vcs não estão por dentro dos problemas dos outros, por que se metem em questões alheias? Lembre-se que a midia controla!! Abram a cabeça alienados!!

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