Os policiais federais em greve devem ter o ponto cortado. A decisão é do desembargador Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele rejeitou pedido da Fenapef — Federação Nacional dos Policiais Federais — para suspender os efeitos da decisão do juiz substituto da 7ª Vara Federal, César Antonio Ramos.
O entendimento contraria outras 21 decisões de vários Estados, onde a Justiça Federal proibiu o corte do ponto dos grevistas da Polícia Federal.
“A Fenapef vai recorrer e também efetuar outra ação estratégica para tornar sem efeito a decisão em questão”, disse Francisco Carlos Garisto, presidente da entidade. Os federais estão de braços cruzados há quase 50 dias.
Leia a nota da Fenapef:
“Lembramos que em contrapartida à esta decisão, já temos um julgado semelhante, mas favorável para nós, no TRF da 4ª Região, ficando assim estabelecido uma controvérsia judicial razoável e que será determinante para nossos pleitos.A guerra só começou neste campo.
As ameaças do Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e do Diretor Geral da PF Paulo Lacerda não podem vencer o direito constitucional de promover a nossa greve, ainda mais que o objetivo perseguido é o cumprimento de uma Lei (9266-96), já foi apreciada pela Justiça Federal, TCU,MOG e TRF da 5ª Região.
O desconto dos dias parados para os servidores do DF somente poderá se concretizar efetivamente e com prejuízos reais, no dia 04 de Maio de 2004 (dia do pagamento). Por isto, entendemos que temos dez dias para realizar a maior radicalização já vista na história de greve de servidores públicos no Brasil, com a volta da Operação Padrão em todos os aeroportos nacionais e internacionais, assim como a realização de ações que visem mostrar para Lacerda e Márcio Thomaz Bastos que eles também terão problemas com sua atitudes anti-sindicais e anti-democráticas.
A hora é de confronto real e iminente.Temos que realizar tudo que for preciso para que nossa greve continue por tempo indeterminado e até que a Lei 9266-96 seja cumprida”.
Leia a íntegra da decisão do TRF-1:
Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.013336-0/DF
Processo na Origem 2004-34000106852
RELATOR (a) desembargador federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS-FENAPEF
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO
DECISÃO
Vistos, etc
1. A decisão agravada está em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, no que se refere ao desconto dos dias parados. Confira-se:
“Constitucional, Administrativo, servidores estaduais. Greve. Paralisação. Desconto de Vencimentos. Legalidade:
-O direito de greve assegurado na Carta Magna aos servidores públicos, embora pendente de regulamentação (art. 37, VII) pode ser exercido, o que não importa na paralisação dos serviços sem o consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta de trabalho, à míngua de norma infraconstitucional definidora do assunto. Precedentes.
-Recurso ordinário desprovido (ROMS, 15662/PR, DJ, DATA ;07/04/2003, pg; 00338; Relator Min VICENTE LEAL; SEXTA TURMA).
2- Quanto à manutenção dos serviços essenciais, as providências deterninadas na decisão recorrida complementam aquelas prescritas na Portaria 216/04-GAB/DG/DPF, razão porque não merecem censura.
3-Pelo exposto, por ora INDEFIRO o efeito suspensivo postulado.
4-Comunique-se ao juízo a quo, solicitando as devidas informações (art. 527. IV, CPC).
5-Intime(m)-se o (s) agravado (s) para resposta (art. 527, V, CPC).
6- Após, ao M.P.F., para parecer.
Brasília, 20 de abril de 2004
DES. FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA
RELATOR
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