Neste sábado (24/4) prescrevem as acusações de formação de bando ou quadrilha que pesa contra o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, de 75 anos. Ele é acusado de ter desviado R$ 169 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na zona norte da cidade. Motivo: por estar com 75 anos de idade, ele dispõe legalmente de metade do prazo normal de prescrição de crimes. Mas não é só isso. O atulhamento de trabalhos na Justiça Federal também contribuiu para a prescrição.
A procuradora-chefe da República em São Paulo, Janice Agostinho Ascari, recebeu a revista Consultor Jurídico para falar da prescrição. Para a procuradora, a grande culpada dessa prescrição é a lei processual. Mesmo com a prescrição Nicolau ainda pode sofrer penas de até 40 anos.
Leia a entrevista:
Como fica o caso dele mesmo com a prescrição?
A prescrição se dá neste sábado apenas para o crime de formação de quadrilha, cuja pena é de um a três anos. Então se ele pegasse pena máxima, ele pegaria três anos por este delito. Mas ele continua respondendo por todos os outros crimes. Pegando pena máxima em todas essas outras acusações, ele poderia passar dos 40 anos de reclusão.
E o resgate do dinheiro desviado?
Os rastreamentos foram feitos até onde foi possível ao Ministério Público e às autoridades brasileiras, como a Força Tarefa, chegarem. Localizamos por exemplo contas do Luiz Estevão nos Estados Unidos, conseguimos bloquear um valor de US$ 3,8 milhões do Nicolau, que estavam num banco na Suíça, e conseguimos que aquele apartamento enorme que ele tinha em Miami fosse vendido e o produto desta venda, quase US$ 900 mil, foi depositado nas contas do governo brasileiro. Seus bens estão bloqueados e indisponíveis, apenas aguardando uma sentença judicial na ação cível, que ainda está pendente de julgamento. É um processo de 1998 mas ainda não tem sentença em primeira instância. Estamos dependendo disto para esses bens serem vendidos e, com o produto da venda, ressarcir os cofres públicos.
Quem deve levar a culpa pela prescrição: atulhamento ou idade avançada dele?
Os dois fatores são importantes, mas eu não vejo o principal aspecto ou num ou no outro. Na minha opinião, o problema está na lei processual. A Justiça Federal, como de resto a Justiça estadual, está atulhada de processos, porque a lei processual permite uma infinidade muito grande de recursos, uma posssibilidade praticamente infinita de recursos. Há recursos tanto no código do processo penal quanto no código do processo civil, que não deveriam existir mais, então tudo isso vem a contribuir. Você tem um réu que tem os prazos contados pela metade, porque tem mais de 70 anos. Você tem um Judiciário que é moroso, porque as leis processuais permitem que o Judiciário seja moroso. E você tem uma legislação ultrapassada, anacrônica, e que precisa ser urgentemente revista. Estes fatores levam à impunidade.
Não é, até mesmo, com um vestígio de alegria que toma cpnhecimento desta notícia. O fato em si é o verdadeiro retrato da justiça brasileira, especialmente, das leis processuais civil e penal, que permite uma infinidade de recursos procrastinatórios, como os aplicados neste caso. Não se pode, entretanto, deixar passar esta oportunidade sem que se faça um breve comentário sobre o ressarcimento da quantia comprovadamente desviada. Acredita-se que por tartar-se de uma autoridade judiciária, a União torna seu rito processual ainda mais lento, porém, se tal processo versasse sobre cobrança de impostos a coisa mudava de figura, pois, o ritmo seria em velocidade relânpaga. Esse fato lembra algumas ações de cobranças realizadas contra ex-prefeitos, que comprovadamente, utilizaram corretamente verbas de convênios, e que, por pequenos erros ocorridos quando da prestação de contas, são cobrados para devolver toda a quantia recebida, embora não se tenha detectado qualquer apropriação de valor. É justo isso. É de bom alvitre lembrar a esses ex-prefeitos que, se por ventura tiverem que recolher tais valores, também devem requerer a adjudcação da obra para si, haja vista que a devolução da quantia com a aplicação de juros e correção monetária, retroge a situação ao stato quo ante, portanto, a obra foi realizada sob suas expensas.
Eromir Barretto
O que o Sacramento fala está certo. Cobrado o valor total da obra do prefeito, este tem direito de adjudicá-la e tomar posse dela, pois fois ele quem pagou. O poder público simplesmente está se locupletando sem causa, o que é crime, que mais me parece como extorsão legalizada.
Com é fácil carrear às leis processuais a culpa, afinal, é próprio do ser humano encontrar algum culpado, não é mesmo ? Sejamos mais criativos !
O delegado demora anos para concluir o inquérito.
O procurador ou o promotor concordam sem ressalvas a toda dilação.
O processo fica um ano em cartório antes de ser enviado logo a conclusão do juiz.
O juiz, que tem aulas, seminários, palestras e cursos para ministrar, fica um ano ou mais para uma decisão.
E no final de todas estas mazelas, sem nenhum receio, as autoridades que tem como dever o respeito às leis, tem coragem de colocar a culpa na lei processual, que felizmente existe como garantia de todos, não apenas do acusado.
A sociedade precisa mobilizar-se para exigir não apenas uma reforma do Judiciário, mas toda uma nova construção do aparelho Estatal, Magistratura, Ministério Público, pois a população não suporta mais ser refém de tais inoperâncias.
É um entulho!
O Brasil não possui um sistema investigatório convincente. Para se elucidar um crime, haja paciencia!
Quando se acha o suspeito, a justiça é morosa, a legislação é defasada, há um entulho de papel pra todo lado, faltam juízes, promotores e servidores.
Quando é julgado e condenado, falta espaço, para retirá-lo do convivio social e faze-lo retribuir o mal que causou a sociedade. Ficam todos entulhados.
Falta tudo, inclusive 154.900.000,00 surrupiados dos cofres públicos, descontados os bens bloqueados e fazendo o dólar a R$ 3,00, só para ser benéfico com o réu . Esse dinheiro, com certeza, não virou entulho em lugar nenhum!
O apartamento que era enorme?
Segue Brasilzão, que teu futuro é sombrio!
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