Ministério Público Federal aciona OAB de Mato Grosso

O Ministério Público Federal quer obrigar a OAB de Mato Grosso a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido foi feito em Ação Civil Pública apresentada pela procuradora da República Águeda Aparecida Silva.

A ação tramita na 2ª Vara Justiça Federal de Mato Grosso. Com o argumento de que a OAB "é uma autarquia", o MPF requer também que o TCU fiscalize a entidade e que todos os funcionários da OAB-MT sejam demitidos, com a alegação de que precisariam de concurso público para serem admitidos.

A procuradora pede, ainda, que sejam responsabilizados por improbidade administrativa o atual e o ex-presidente da seccional, respectivamente, Francisco Anis Faiad e Ussiel Tavares.

O presidente da seccional mato-grossense vai entegar nesta segunda-feira (26/4) um relatório sobre o processo ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato. Segundo Faiad, a linha de defesa OAB é fundamentada em dois pontos.

Primeiro, sustenta que "a entidade não é autarquia, não havendo como ser, por tal razão, obrigada a realizar licitação ou concurso". Além disso, observa que a OAB não se identifica com os conselhos de profissões regulamentadas e não recebe dinheiro público. No segundo ponto da defesa, ele afirma que não houve nas contratações dos funcionários qualquer dano.

Faiad vê a ação como uma retaliação do Ministério Público porque a OAB tem defendido que seja instituído um controle externo sobre o órgão. "A OAB não é órgão público, não tem qualquer verba pública, vive da contribuição dos advogados inscritos e já sofre um controle eficaz e democrático, que é o controle das urnas, pois seus dirigentes federais, estaduais e municipais são eleitos a cada triênio", sustentou o advogado.

Em relação ao atual e ao ex-presidente da seccional de Mato Grosso, a ação propõe a condenação de ambos por improbidade administrativa, argumentando que descumpriram a Constituição Federal ao contratar funcionários sem concurso público. Pede ainda que eles restituam aos cofres públicos todos os salários pagos pela entidade aos funcionários, além de multa de 100 vezes o valor total da remuneração. E propõe a cassação e inelegibilidade dos dois dirigentes. (OAB)

Alvaro Benedito de Oliveira disse:
26 de abril de 2004 às 11:48

Seria interessante a digna representante da Procuradoria Federal, lembrar -se do texto da lei 8906/94, em especial ao paragrafo 1º , que lhe permite o exercicio da nobre profissão. Outrossim deve observar o disposto no artigo 44, em especial seu item II, à luz do disposto no art. 58 da lei 9649/98 , conforme ja decidido e publicado em RDA212/402 , RF 342/615 e RT 751/777, todos citados em CPC comentado de TTheotonio Negrão , 30ª Edição fls. 872.Enfim devemos considerar estas atitudes e verificar o grau de relacionamento entre os orgão judicantes no Mato Grosso, em especial do disposto no artigo 6.º, sempre da mesma lei citada ou melhor do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil OAB

Gilwer João Epprecht disse:
26 de abril de 2004 às 11:53

Tomamos conhecimento da absurda intenção da sra. representante do M.P. Federal, quando pretende acionar o presidente atual e o anterior da Seção de Mato Grosso da OAB sob a alegação de que os mesmos teriam contratado funcionários para aquela entidade representativa profissional sem que tivessem, estes funcionários, sido submetidos a concurso público. Ora, se isto fosse possivel, qual a razão desta procuradora tentar atingir tão somente a OAB. Se este é seu entendimento das entidades representativas de classe, deveria também tomar as mesmas medidas com relação a todas as outras, como por exemplo, CRM, CRC, CRO, CREA, e todas as demais existentes, não somente a OAB. Evidentemente, nenhuma delas se trata de autarquia, e portanto não estão sujeitas às limitações e obrigações que pretende aquela procuradora. Talvez por isso são bem administradas. Ao defender sua legítima posição, a OAB/MT, está em verdade defendendo a independência de toda a classe dos advogados, o que nos merece toda a admiração e respeito aos nobres dirigentes.

João Marcos Mayer disse:
26 de abril de 2004 às 13:24

É pena que muitos novatos do MPF ainda procurem calcular a quadratura do círculo.

João Paulo da Silva disse:
26 de abril de 2004 às 14:04

O MPF está apenas exigindo o cumprimento da lei.

Alexandre Dellagiustina Barbosa disse:
26 de abril de 2004 às 15:03

Muito embora não receba recursos estatais, a fonte de financiamento da OAB consiste nas anuidades compulsoriamente pagas pelos advogados, aos quais não é facultada a inscrição em outra entidade de classe que também lhes permita exercer a capacidade postulatória. Ademais, a OAB vale-se da lei de execução fiscal para compelir os seus associados a adimplirem com suas obrigações pecuniárias. Não é correto que a OAB utilize-se das benesses da lei e não queira submeter-se aos ônus dela decorrentes. É correto, portanto, que a entidade submeta os seus demonstrativos contábeis ao TCU. No que pertine às contratações, que sem dúvida devem ser submetidas a prévio concurso. Porém, uma vez que há lacunas na legislação, pois o próprio Estatuto da OAB é omisso a esse respeito, muito embora seja posterior à CF/88, é mais razoável seja realizado um termo de ajustamento de conduta com o MPF a fim de que doravante as contratações sejam realizadas mediante concurso, preservando-se, porém, os direitos adquiridos dos funcionários cujos contratos de trabalho estejam em curso. Desta forma seriam respeitados de forma conciliatória os direitos adquiridos e os princípios que regem os negócios públicos. No que pertine à colocação do colega Gilwer Epprecht, de que se trata de uma manobra retaliatória do MPF, sem dúvida aquele órgão deve tomar semelhantes providências em relação às demais entidades de classe, sob pena de prevaricação. Na verdade, a transparência e a prestação de contas a órgãos independentes deve ser uma regra a ser observada tanto pela magistratura, quanto pelo MP, quanto pelos órgãos de classe. Ganha a sociedade, ganharão também os advogados que, quiçá, passarão a ser taxados com anuidades mais modestas.

Antônio Carlos Barbosa disse:
26 de abril de 2004 às 16:04

Diante do que foi explanado, parece-me, mais uma perseguição do que necessariamente uma obrigação da OAB em prestar contas, como se uma autarquia fosse. Pois é evidente que a OAB não é uma autarquia, pois a mesma tem sua total independência do poder público. Sendo de se estranhar que diante de tantos entraves a serem solucionados pelo MPF, o mesmo esteja preocupado com uma entidade de classe autônoma e por sinal uma das mais organizadas do Brasil. Mas, certamente, a Ação Civil Pública proposta pelo MFP não terá sucesso, haja vista, seus fundamentos serem descabidos e sem base legal.

João Paulo da Silva disse:
26 de abril de 2004 às 16:17

A OAB quer ser entidade privada na hora de gastar, mas autarquia na hora de cobrar...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também