O ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf, obteve nesta quarta-feira (28/4) liminar que o dispensa de prestar depoimento ao promotor de Justiça Silvio Marques, do MP paulista. Marques se notabilizou por ter descoberto movimentações da ordem de US$ 200 milhões, que Maluf teria feito entre as Ilhas Jersey, na Grã-Bretanha, e a Suíça.
A liminar foi expedida pelo desembargador Álvaro Lazarini, do Tribunal Regional Eleitoral.
Paulo Maluf, Flávio Maluf e Jaqueline Torres Maluf seriam ouvidos pelo promotor nesta quarta e quinta-feira (28 e 29/4). Silvio Marques diz que, agora, vai "enviar em 48 horas para o desembargador Lazarini carta com informações, dando conta que Maluf é acusado de lavagem de dinheiro e improbidade administrativa, jamais de crime eleitoral, como alega o desembargador".
A decisão de Lazarini foi calcada em HC preventivo impetrado pelos advogados de Maluf José Roberto Leal de Carvalho, Maurílio Ribeiro e Rafael Caseoca.
Não sou eleitor de Paulo Maluf, mas está muito claro que o mesmo sofre perseguição por parte do MP. Entendo que o Estado, por seus agentes, deve atuar com muito profissionalismo e não sentimentalismo. Parabéns ao TJ.
Acho que o comentarista Luis Fernandes está certo. Também não sou eleitor do sr. Paulo Maluf, mas num Estado Democrático de Direito, todos devem ter direito de defesa.
Na verdade, agiu bem o Poder Judiciário, único órgão capaz de impedir ou afastar arbitrariedades e abusos - sobretudo de certos membros do Ministério Público.
Vamos aguardar o devido processo legal. Se culpado o sr. Maluf, que seja punido, nos termos da lei.
Concordo com o Prof Rodrigo. A maioria do MP age com parcialidade e arbitrariedade. Não há justificativa para que um servidor tenha motivação pessoal contra um acusado. Se isso fosse correto, todos os caras feios seriam presos e todas mulheres bonitas seriam protegidas. O servidor público não pode se deixar influenciar pela sua vontade própria, tem que ser imparcial:
Lei 9.784/99 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau
Não sei quais os fundamentos do pedido e da decisão judicial, mas seria o fato de que a Justiça vem reconhecendo que o Ministério Público não tem competencia legal para exercer investigação criminal?
O maior erro nisso tudo é o promotor de justiça ficar alardeando aos quatro cantos tudo quanto é indício que recolhe, denegrindo a imagem de uma pessoa, antes de que ela seja considerada judicialmente culpada.
O princípio constitucional da presunção de inocencia está sendo violentado.
Determinação Judicial cumpre-se e não se discute.
O Sr. Promotor informa que enviara carta em 48 horas, porem, a realidade é outra, tendo sido concedida a Ordem Liminar o Sr. Promotor devera prestar informações sobre seu ato coercitivo, no prazo legal, por PETIÇÃO e não carta, ao Tribunal concedente da ordem. Assim dispões a Lei e não podera agir de forma diversa o Sr representante do Parquet.
Ninguem faz idéia a dificuldade que eu tenho para explicar ao meu pai o porquê que Maluf's e ACM's da vida não são presos.
Tem prova? tem; aliás, documental, testemunhal e pericial.
As provas são de fontes idôneas? sim;
Algém tem dúvida que estes cometeram algo ilícito?
Certamente ninguem, e provávelmente nem os advogados deles tem esta dúvida.
Então porque não vão preso?
Por mais que eu tente expor de forma breve o funcionamento do judiciário e as leis penais e processuais penais, é realmente díficil para alguém fora da àrea jurídica aceitar tal fato (até mesmo para alguns da àrea), sobrando, como opção, a afirmação de que a justiça é assim mesmo, e o melhor à fazer é encerrar a conversa para não passar nervoso.
Como, com toda certeza, o Ilustre Promotor de Justiça que cuida da ação de Improbidade Administrativa movida contra a criatura Paulo Salim Maluf deve ter coisas mais importantes para fazer do que responder a abobrinhas escritas por leigos, eu como cidadã e admiradora do trabalho de profissionais como o do Dr. Silvio Marques, saio em sua defesa:
Cuida-se de uma ação CIVIL de improbidade administrativa, não tendo absolutamente nada haver com o TRE;
Com toda certeza esta liminar concedida em sede de Habeas-Corpus trata-se de mais uma aberração jurídica que teremos que engolir guela abaixo, pois não é possível que só o Nobre Desembargador do TRE não saiba que não se trata de matéria eleitoral, e que a sua incompetência para o referido habeas-corpus é mais do que flagrante.
Qualquer idiota, que tenha o mínimo discernimento, sem qualquer conhecimento jurídico, de longe já vislumbraria que não passa de uma manobra, muito cara-de-pau, dos muito bem remunerados advogados do Sr. Maluf, para protelar o inevitável: que ele tente explicar de onde surgiu o dinheiro que até outro dia ele afirmava categoricamente não possuir e que se esta quantia existisse ela a doaria para a Santa Casa de Misericórdia, conforme o próprio declarou em certa ocasião à Rádio CBN, claro, na ocasião ninguém acreditava que o Ministério Público fosse conseguir trazer os extratos das contas do exterior, o que por si só já uma vitória e prova da competência e persistência do promotor responsável pelo caso.
Ademais, é muito leviana a afirmação de que o ex-prefeito sofre perseguição pessoal por parte do Ministério Público, uma vez que seus próprios eleitores adoram dizer "ele rouba mais faz".
Ademais, ninguém está alardeando indícios e nem está sendo violado o princípio constitucional de presunção de inocência quando está cumprindo sua função institucional ao notificar um investigado para prestar declarações sobre o caso.
Nosso país precisa de um Ministério Público independente, atuante e composto por profissionais como o Dr. Silvio Marques, para que possamos começar a ter um pouco mais de credibilidade em nossas instituições.
Embora cada qual tenha o direito a ter e expressar suas opiniões é muito triste constatar que existem pessoas que se encontram ainda tão alienadas mesmo com a facilidade de acesso às informções que temos hoje, só resa a esperança de que as gerações mais novas sejam um pouco mais críticas e conscientes.
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