A TV Globo está obrigada a dar direito de resposta para a empresa Alpha Laser. A determinação é da Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu dois minutos e cinqüenta segundos para a empresa responder reportagem feita pelo Jornal Nacional.
O advogado da empresa de recolocação profissional, Marco Antônio José Sadeck, do escritório Sadeck e Paiva Advogados Associados, disse à revista Consultor Jurídico que a reportagem “extrapolou o direito de informação”.
O advogado da TV Globo, Alcyone Barreto, do escritório Alcyone Barreto e Manuel Jesus Soares Advogados Associados, rebateu a afirmação. “A emissora apenas disse a verdade e se limitou a narrar fatos sobre a empresa”. Segundo Barreto, a TV Globo vai recorrer da decisão nos próximos dias.
De acordo com Sadeck, a reportagem afirmou que a empresa aplicava “golpe” e ainda não se sabia quantos eram os lesados. A Justiça de primeira instância mandou a TV conceder direito de resposta para a empresa. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve o entendimento de primeira instância acatando os argumentos de Sadeck.
O TJ do Rio de Janeiro rejeitou os embargos declaratórios da Globo. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Uchôa de Mendonça, Sérgio de Souza Verani, Maria Helena Salcedo, Moacir Pessoa de Araújo e Silvio Teixeira. De acordo com a decisão, um representante da empresa deverá ler a resposta escrita pelo advogado.
Teses em jogo
O autor da ação perde o direito de resposta quando ajuíza ação de indenização por danos morais? Para Sadeck, a resposta é não. De acordo com Barreto, sim.
Barreto embasa seu entendimento no artigo 29, parágrafo 3º, da Lei de Imprensa — “Extingue-se ainda o direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada”.
Sadeck rebate o argumento. “A Constituição Federal de 1988 revogou o artigo 29 da Lei de Imprensa. A ação cível serve para indenizar por danos materiais e morais. O direito de resposta é para reparar uma inverdade”, explica. Por enquanto, a tese que tem prevalecido na Justiça do Rio é a de Sadeck.
A TV Globo foi condenada, em primeira instância, a indenizar por danos morais a Alpha Laser, a Down Right e diretores em R$ 120 mil mais honorários advocatícios fixados em 10%. Também foi condenada por danos materiais em valores que serão apurados. Ainda cabe recurso.
Processo nº 2003.054.00057
Eu não concordo com a decisão da justiça de o autor da ação ter direito de falar em rede nacional por uma reportagem que muitos nem viram, e os que viram com certeza não se lembram mais. Porque no Brasil como todos sabem é o país do esquecimento, isso não quer dizer que o autor não tenha direita a defesa, caso o mesmo queira falar que se fale no processo,
Mais uma vez endosso as palavras do Mestre Hufufuur!
Fico satisfeita em saber que a irresponsabilidade ainda é punida em nosso país. A liberdade de expressão tem um limite, inclusive para a Rede Globo. Espero que os Tribunais Superiores mantenham a bem lançada decisão do TJ do Rio de Janeiro.
O Hififiir é que extrapola. Estava até indo bem, falando da tutela antecipatória, que, na verdade, é ponto de vista que qualquer um de nós defenderia, mesmo porque é a opinião de Guilherme Marinoni, "fera", na matéria (tenho orgulho, sou paranaense).***Mas, deixando de lado o aspecto processual, etc., não há porque presumir que a Globo leve a melhor, no Judiciário.***Como não havia razão para dar direito de resposta aos doutores-objeto da notícia; a imprensa apenas noticia um fato, sem ter certeza absoluta, provas ineqívocas, e tudo o mais que exsurge de um bom inquérito policial. A ser verdadeira a reportagem, os doutores-objeto enganavam as pessoas, recebendo dinheiro para "recolocá-las" no mercado de trabalho. Ao final, os consumidores de esperança viam-se frustrados, sem o sonho, e sem o dinheiro, às vezes obtido junto a piedosos familiares; e todos humilhados, feridos em sua honra, sua dignidade - é dor pra tudo que é lado.*** Em São Paulo, impiedosos estelionatários que, de alguma forma, conhecem a lei, criavam "sociedades", em que os sócios ostensivos eram simulacros de algo que, no próprio contrato se denominavam "mutuários"; pagavam cerca de R$700,00 mensais, e, ao cabo de 15 meses, tal como constava dos contratos, queriam receber sua casa própria, e continuar pagando o mesmo valor, até saldar a dívida (trágico); mas, o sócio oculto estava, a essas alturas, mais oculto, impossível.*** Ganhar dinheiro à custa do sonho de ter casa própria, emprego, e, sendo havendo simulação, premeditadamente infundado o sonho, o que, de antemão, os bandidos (doutores-objeto, sócios ocultos, etc) sabem, é algo pior do que assaltar os cofres do INSS (um órgão dessa envergadura, quem enganar, TEM que deixar rastro, queira ou não). ***A imprensa tem que informar. E a defesa do réu, como disse o estudante Adelmo, é no processo que deve ser feita. Ainda há advogados que vivem de advogar. Delinqüentes são delinqüentes: no caso da Globo, fariam, do direito de resposta, uma propaganda em rede nacional, e de graça. De quantas empresas-fantasma um escritório-meio- para-a-prática-do- ilícito necessita? Pomposos nomes, contratos forjados, "empregos/ pessoas/empregadas", idem?
Nosso povo é ingênuo. Não pode ser ferido em seus valores, seus sonhos, vida.
Confio no STJ - embora, quanto ao anatocismo, seguindo o STF, denominado guardião da CR, o "Tribunal do Povo" venha dando mancadas federais -o que é outra história, pra outra hora. Maria Lima
Realmente é no processo que a defesa deve ser feita. Não só a defesa, mas as acusações também (!).
Seguindo os preceitos jurídicos, pode-se até condenar, porém dentro dos limites da própria condenação da lei.
É consenso que ganhar dinheiro às custas de qualquer pessoa, seja a partir de seus sonhos etc (antes de etc não há vírgula), é absurdo, porém não é do que se trata a discussão em questão. Isto sim é história para outra hora.
Agora, quem assiste ou não o programa ( pode ser até que alguém tenha resolvido tomar banho); se no Brasil reina o esquecimento ... Por favor ! Totalmente dispensável e irrelevante !
Já estava na hora de macular a imagem da " Vênus Platinada" que deve, como qualquer outro, respeitar o império da lei. ***
Não há Lei Ordinária que possa se sobrepor as garantias constitucionais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro asseverou tal garantia , contra os costumeiros abusos da Rede Globo de Televisão, que dentre outros males deseducou toda uma geração.
Satisfatório saber que ainda existe justiça e que até mesmo a Globo tem que se submeter aos parâmetros legais.
Parabéns aos advogados e a justiça do Rio de Janeiro.
O direito de resposta é um fator que limita os abusos da imprensa, sendo também por consequência uma garantia a honra do cidadão atingido.
A comunidade jurídica Brasileira - naturalmente, aplaude decisões deste porte - emanada do Judiciario do Rio de Janeiro
A TV Globo não pode - na busca de indices no IBOPE - assacar contra a dignidade alheia.
Portanto está de parabéns a Corte de justiça do Rio de Janeiro, que, utilizando-se do ordenamento pátrio, põe freio a está pratica desarrazoada.
É preciso ter serenidade, quando se trata de responsabilizar a imprensa pelo ilícito praticado pelo autor dos fatos noticiados. Opiniões de quem NÃO assistiu à matéria veiculada demonstram puro preconceito. Ou todos já esqueceram a censura imposta à revista Você S/A, que noticiou o mesmo tipo de crime - é de estelionato que se trata, mesmo -? E havia provas, até demais! A imprensa tem que ser livre. E o coletivo se sobrepõe ao individual, sendo do maior interesse da população, num momento de brutal índice de desemprego, a reportagem feita pela Globo.Maria Lima
Este tipo de decisão mostra que existe uma fagulha de bom senso e de maturidade no nosso sistema jurídico. Por falar em maturidade, também prefiro pensar que o exercício da liberdade de imprensa ainda está sendo aprendido por aqueles que se calaram em momentos importantes e tristes deste país.
Nixon, durante anos, alimentou as ditaduras militares; torturadores de elite eram treinados na "National War School", sucedâneo de ESG, que eles não têm. Nixon caiu; com ele, as insidiosas ditaduras, inclusive no Brasil. E ele só caiu porque dois jornalistas não tiveram medo de noticiar a verdade dos fatos que envolviam (ó, País estranho!) a infidelidade partidária do presidente. Se a Globo não teve a postura que tiveram o Estadão e a Veja (do Mino Carta) na ditadura, nem por isso há de temer pessoas que possuem um diploma, e querem enganar gente que ainda é capaz de acreditar no próprio sonho (emprego, hoje, virou sonho; e não é só no Brasil, não; apenas, aqui é mais difícil, por falta de amparo ao trabalhador). Interessante notar que todos falam em direitos garantidos pela CR, mas, não falam do caso em sí; é apenas um exercício mental, em que vale tudo, desde que seja para mostar contraposição, exercitar a diatribe. Em bom português: puro preconceito. Maria Lima
Acho que o jornalismo de um modo geral contribui socialmente para o esclarecimento da sociedade como um todo, mas esse argumento se torna uma arma a seu próprio favor em busca de um único objetivo: o IBOPE!
Isso tem que parar! Maus jornalistas não podem continuar denegrindo uma sociedade em seu próprio favor.
Aquele filme o "Quarto poder" mostra muito bem o que eu estou tentando relatar.
Por serem fortes formadores de opinião se julgam intocáveis e a impunidade na maioria das vezes prevalece!
Passam por cima de quelquer um, destroem empresas, religiões e até famílias em busca somente de uma coisa: a sua auto promoção e ainda alegam:
- Ò;....a sociedade tem o direito de saber!!!!!!
Hipócritas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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