Justiça paulista autoriza direito de deduzir aluguéis

A juíza Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21ª Vara Federal Cível, deferiu nesta quinta-feira (29/4) pedido de antecipação de tutela e autorizou a dedução das despesas com aluguéis residenciais relativas às pessoas físicas e seus dependentes, desde que devidamente especificadas e comprovadas. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.

A juíza entendeu que o pedido do MPF tem procedência, pois ao não permitir a dedução de aluguéis da base do Imposto de Renda, a Receita Federal infringe ao menos três princípios constitucionais, mencionados na decisão da magistrada: o direito fundamental da moradia, diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana (inciso III, art. 1º da CF), o artigo 6º da Carta, ao exigir imposto sobre valores gastos com habitação e o princípio da capacidade contributiva (art. 145 da CF) já que o valor gasto com aluguéis é um medidor da capacidade econômica do contribuinte.

A juíza negou o pedido do MPF de estender os efeitos da decisão para todo o território nacional e restringiu os efeitos da tutela antecipada aos municípios da 1ª Subseção Judiciária. A procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná anunciou que entrará com agravo de instrumento (recurso) para que a decisão tenha amplitude nacional.

Municípios abrangidos pela medida são: Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista. (MPF-SP)

Solon Cruxên disse:
29 de abril de 2004 às 23:10

Apoio a solicitação do Ministério Público. Neste ato, ele demonstrou que a sociedade espera um limite para a voracidade tributária de nossos governantes que a cada ano aumentam um pouco a mais a carga tributária deste país, confundindo sustento com renda.
Ex.: Você já viu que para licenciar o carro este ano ficou mais caro?

O Martini disse:
30 de abril de 2004 às 08:51

Parabéns ao MP e ao Poder Judiciário . Só lamento que A juíza negou o pedido do MPF de estender os efeitos da decisão para todo o território nacional - afinal decisões justas poderiam beneficiar a todos os sofridos contribuintes brasileiros. Ressalte-se que, me lembro bem, o desconto ERA concedido pelo Leão, assim como o era as prestações da casa própria do BNH. Mas o IR tornou-se, e está se tornando, cada vez mais REGRESSIVO, Presidente Lula. Vide manifestação recente dos operários da Mercedes, esses mesmos que sempre o apoiaram, devido seu carisma, mas não há carisma que aguente....
Ademais, vejam como são os IRs(federal e Estaduais) nos USA - bastião do CAPITALISMO - permitem abatimentos tantos quantos aquí só se permite à PESSOA JURÍDICA. Mas aqui somos...melhores!E mais tributados - os de menor poder contributivo!

ricfonta disse:
30 de abril de 2004 às 09:49

Concordo com o Miinistério Público Federal, posto que o objetivo da ação civil pública é justamente obter uma decisão "erga omnes", ou seja, deve ela ser válida em todo o território nacional, mesmo porque, o assunto diz respeito todo o Pais, o que evitaria decisões contrárias em outros tribunais, e um tributo que é federal, seria tratado de forma diferenciada em outros Estados, onde o pedido vier a ser indeferido. Seria um absurdo, e não sei porque, com qual fundamento o legislador busca cada vez mais estreitar os limites da ação civil pública. A continuar assim, seria melhor retirá-la de vez do mundo jurídico, pois seu objetivo principal está cada vez mais se esvaziando.

Marcondes Witt disse:
24 de maio de 2004 às 16:29

A tutela antecipada ora noticiada foi suspensa, conforme notícia em http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DecisaoII.htm.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também