A tentativa do Ministério Público de suspender a necessidade de fiador para os candidatos ao Financiamento Estudantil – Fies – , de Curitiba, não decolou.
O pedido de liminar do MP foi negado nesta quarta-feira (28/4) pela juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, da 5ª Vara Federal daquele estado. Segundo ela, a exigência de fiador é razoável, com fundamento em lei vigente desde 2001. (JF-PR)
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