MPF quer dedução integral de despesas com educação no IR

O Ministério Público Federal ingressou, nesta sexta-feira (30/4), com pedido de tutela antecipada para garantir o direito de deduzir gastos com educação da base de cálculo do Imposto de Renda deste ano.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 25ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Atualmente, a lei permite que apenas gastos de até R$ 1.998,00 possam ser deduzidos. O limite, no entanto, é considerado inconstitucional pela procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, autora da ação.

A argumentação da procuradora se baseia no fato de que a Constituição Federal estabelece a educação como um instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo um direito de todos e um dever do Estado.

A legislação também prevê a igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola. Ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União estaria exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.

Para Zélia Luiza, o limite para dedução de gastos com educação viola outro fundamento do Estado Brasileiro, o do “valor social do trabalho” e, por isso, o MPF requer também que sejam deduzidos os gastos com aquisição de livros, cursos de informática e idiomas estrangeiros, bem como cursos preparatórios para concurso e vestibular.(PR-SP)

Clesio Nunes da Silva disse:
01 de maio de 2004 às 03:59

O Brasil está super agradecido pela iniciativa de Zélia Luiza, cuja ação mostra que para ela a educação tambem a envolveu para o lado humanista, questionando assim a situação da exaurada tributação brasileira, trabalhando contudo para o social, ora, o comentário sobre a violação a competëncia tributária da constituição é uma peça que deve ser usada para combater a falsa autonomia do ato de tributar do governo sem a devida observação da lei maior, sendo portanto imprenscidivel tal iniciativa no que diz respeito ao cumprimento devido das inúmeras palhaçadas e mediocridades dos legisladores.

Clesio Nunes da SIlva
Contabilista/Empresário/consultor

O Martini disse:
01 de maio de 2004 às 10:59

Que o IR no Brasil é regressivo (tributa mais os que menos poder contributivo tem) e injusto, principalmente no que se refere a deduções sobre o valor tributável, não há dúvidas honestas. Mas, a dedução integral, buscada para despesas de educação é RIDÍCULA, por inconsequente e aprofundadora da regressividade do IR tupiniquim, no mínimo. Só por exemplo, famosa faculdade de administração, cobra de seus alunos mensalidades que totalizadas até a diplomação do aluno perfazem um valor, que acrescido de juros correntes, obrigaria o aluno, após formado, a trabalhar mais de uma década para retorno do capital investido! Até a isso vamos subsidiar? E indubitavelmente para os da classe privilegiada que podem pagar essas exorbitâncias...

Paulo Renato da Silva disse:
01 de maio de 2004 às 15:34

Não adiantam ilusões, mesmo ante louváveis ações pu-
blicas, neste caso Procuradora Zélia Luiza. Idem a
decisões judiciais que venham beneficiar o verdadeiro
contribuinte cujo imposto á retido na fonte reliogiosa-mente em seu salario (salario, não renda) mensal.
São inuteis quaisquer decisões que possam amenizar
a fome do Sr. Leão.
A Receita Federal é um Robin Wood as avessas, a
maior prepotencia e onipotencia da União.
Não se iludam.

Maria Isabel dos Santos Kaehler disse:
02 de maio de 2004 às 23:44

Uma coisa que sempre me irritou (e muito) no momento de informar as depesas com educação foi o valor de dedução. Sou funcionária pública e, como maior parte dos brasileiros, pela limitada quantidade de vagas, fui obrigada a optar por uma faculdade particular. Tenho sacrificados gastos anuais que superam o valor de R$ 7.000,00 e sei que, dependendo do curso ou região, o custo pode ser bem maior. E nem estou acrescentando despesas com material didático e outros itens obrigatórios (livros, congressos, cursos, papelaria, etc.). Não compreendo a lógica perversa da União que distorce o mandamento constitucional de 'educação dever do Estado'. É quase uma expulsão branca. Mas pessoas como essa senhora, a Procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, sempre me enchem de esperança. Ainda acredito no homem e espero que este tipo de preocupação contamine outros. Educação é a maior arma que uma sociedade organizada pode ter.

kako disse:
03 de maio de 2004 às 10:52

O leão entrou na floresta e engoliu Robin Wood,ou seria melhor, Robin Wood ficou miserável de tanto pagar imposto e foi preso por sonegação fiscal de R$ 66,00.
Em nome da governabilidade se faz de tudo neste país.
Nisso vocês acreditam!

Antonio Fernandes Neto disse:
18 de maio de 2004 às 19:00

E não poderia ser de outra forma.

O que se permite deduzir do IR, a título de "educação" não cobre sequer o que se despende com "material escolar" adquirido ao iniciarem-se as aulas.

Marcondes Witt disse:
27 de maio de 2004 às 12:29

A decisão proferida pelo Juizo da 25ª Vara Federal Cível foi revertida, conforme notícia no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/ Imprensa/Notas/2004/maio/26052004a.htm.

P.S.: O espaço inserido entre .br/ e Imprensa, no link supra, não existe. Trata-se de limitação do Conjur.

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