TST anula orientação jurisprudencial que tratava de greve

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cancelar sua Orientação Jurisprudencial nº 1, que trata de abusividade de greve.

Adotada pela Seção em 27 de março de 1998, a jurisprudência cancelada tinha o seguinte texto: “O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito”. (TST)

João Marcos Mayer disse:
30 de abril de 2004 às 17:28

Quando todo o país estiver no caos da greve, nem a bomba deterá a baderna. Prudência e muito chá, senhores, faz bem ao bom caminho da nação.

JA Advogado disse:
30 de abril de 2004 às 18:02

Greve de funcionário público não faz sentido. Primeiro, porque tudo estava previsto no edital do concurso, inclusive salários e vantagens, e a ele aderiram os candidatos, aceitando todas as condições no ato da inscrição e depois ratificando sua decisão no ato da contratação. Segundo, porque se o governo pratica alguma ilegalidade, há o Judiciário para corrigi-la. Com a atual carga tributária que pesa sobre a sociedade brasileira, greve no serviço público tem aparência de deboche. Parece que estão rindo dos contribuintes, sobretudo sabendo-se que há milhares de brasileiros desempregados e qualificados que assumiriam esses cargos pelo mesmo salário ou até por menos que isso.

Edson Soares disse:
30 de abril de 2004 às 18:21

Concordo em gênero, número e grau com o colega José Alberto. Greve no serviço público é sempre uma abuso.

Joao Botocudo Silva disse:
30 de abril de 2004 às 18:25

A Constituição Federal não discrimina os servidores públicos quando trata do direito de greve, se o governo não tem coragem de regulamentar este direito, paciência. Oportuno lembrar que o partido do Presidente da República foi o grande fomentador das greves no Serviço Público.
Quando o indivíduo entra no serviço público está ciente das suas funções e remuneração, ocorre que os salários foram aviltados pelo Sr. Fernando H. Cardoso, que deixou de aplicar sequer a correção pela inflação do período, época em que os Srs. Lula, Paim e cia. emitiam manifestações de apoio a greves e criticavam a ausência dos reajustes

Joao Botocudo Silva disse:
30 de abril de 2004 às 18:25

A Constituição Federal não discrimina os servidores públicos quando trata do direito de greve, se o governo não tem coragem de regulamentar este direito, paciência. Oportuno lembrar que o partido do Presidente da República foi o grande fomentador das greves no Serviço Público.
Quando o indivíduo entra no serviço público está ciente das suas funções e remuneração, ocorre que os salários foram aviltados pelo Sr. Fernando H. Cardoso, que deixou de aplicar sequer a correção pela inflação do período, época em que os Srs. Lula, Paim e cia. emitiam manifestações de apoio a greves e criticavam a ausência dos reajustes

Francisco Sérgio Bezerra Pinheiro disse:
02 de maio de 2004 às 13:52

Sou da opiniäo que o direito de greve e uma faculdade do trabalhador e que de nada adiantara sua proibicao, seja na esfera privada, seja na esfera publica. A greve e um fenomeno social e politico por excelencia. Nao se faz greve pela greve, mas por razoes diversas. As mais vitais e fundamentais sao o direito a salarios razoaveis que permitam a sobrevivencia do trabalhador de forma digna e condicoes minimas de trabalho.

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