Desembargador pede leis mais duras contra o crime

O desembargador Jorge Uchôa, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, criticou a proposta de reforma do Judiciário e defendeu o endurecimento das leis para combater a criminalidade, principalmente em cidades como o Rio de Janeiro e São Paulo.

Uchôa disse que já chegou a hora de fazer um plebiscito para que o povo vote se é a favor ou não da pena de morte e da prisão perpétua, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A pena de morte, segundo ele, já foi implantada de maneira não oficial em cidades como o Rio e São Paulo e 80% dos processos que chegam à Justiça no Brasil não têm a autoria do crime.

“O que precisamos é de leis mais rígidas. Os estados não conseguem resolver os seus problemas básicos e põem a culpa no Judiciário. Não se pode enfrentar os problemas que temos com questões ideológicas e não há esperança no povo de que a situação melhore”, ressaltou o desembargador.

Luís Roberto Figueiredo Tibyriçá disse:
02 de agosto de 2004 às 18:20

O desembargador está coberto de razão. A sociedade já não suporta mais o estado de coisas a que chegou a segurança pública no Brasil.
Luís Roberto.

Spartacus disse:
02 de agosto de 2004 às 18:47

Sem entrar no mérito de ser ou não a favor da pena de morte, até porque permito-me pensar que a resposta a tal indagação não se reduz a um monossilábico "sim" ou "não", antes exige justificativas e ponderações que refogem o âmbito deste comentário, fico preocupado quando um magistrado, que em tese deve aplicar a lei e, principalmente, a Constituição Federal, sugere um plebiscito dessa natureza. Isto porque ainda que a vontade acachapante da população seja favorável, nada se poderia fazer a menos que se promulgue uma nova Constituição. A Carta de 1988 veda, terminantemente, tanto a pena de morte (salvante os casos de crimes de guerra), como a prisão perpétua e o trabalho forçado. Daí que a consulta popular teria o condão de iludir e enganar o povo, leigo, posto que jamais poderia ser atendida a vontade majoritária de instituir tais penas por meio de leis ordinárias, nem tampouco por emenda à Constituição Federal, já que a proibição é cláusula pétrea. Por isso, considero uma irresponsabilidade sem igual que um homem da justiça, um desembargador, venha a público com uma proposta tão estapafúrdia dessas, dada sua inexeqüibilidade. Tal atitude a par de especiosa é enganadora, pois pode gerar uma crença de que é possível aprovar a pena de morte, ou a prisão perpétua, ou ainda, os trabalhos forçados em nosso País, sem considerar o sistema jurídico vigente. Por imperativo da segurança jurídica, qualquer um que ocupe posição ou exerça cargo de destaque como um desembargador, não pode inculcar no povo que alimente falsas esperanças. A função exercida por um magistrado não se cinge apenas em julgar, posto que imanente a ela a missão até mesmo pedagógica de indicar o caminho adequado do cumprimento da lei e da ordem pública. Melhor fariam os desembargadores e magistrados em geral, aí incluídos até mesmo os ministros das cortes extraordinárias, se julgassem conforme a lei, sem construção disparatadas que soem subverter a inteligência da norma jurídica, dificultando o entendimento e o cumprimento da lei pelo indivíduo, seu destinatário final.
(a) Sérgio Niemeyer

André Pessoa disse:
02 de agosto de 2004 às 18:49

Totalmente contraditórias as afirmações do Sr. Jorge Uchôa. É ele mesmo quem diz que em parte significativa dos processos criminais não é descoberto o autor. O que a pena de morte iria ajudar nisso? Nada.

O que o país precisa é de punição efetiva. De cumprimento efetivo das leis já existentes. "Pena de morte" e "prisão perpétua" seriam apenas cortinas de fumaça para esconder os verdadeiros males dos sistemas de segurança e judiciário brasileiros.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
02 de agosto de 2004 às 21:43

A pena de morte já existe, basta ver os verdadeiros matadouros que são os presídios brasileiros. Nunca a polícia matou tanta gente (executando ou no estrito cumprimento do dever legal. O estado organizado já matou na via castelinho. Mesmo assim a criminalidade não recua, ao contrário, não se intimida. A lei dos crimes hediondos, que agravou as penas e limitou benefícios não atingiou seus objetivos. Em tema de direito criminal, o judiciário relega a último plano a condição de ser humano do réu, que é presumido culpado, na dúvida é condenado, não lhe sendo assegurada a oportunidade de regeneração. O estado não tem capacidade e muito menos preocupação de implantar medidas eficazes para recuperar o cidadão. A criança e o adolescente crescem sendo alvo de violência do estado, o mesmo ocorrendo quando ingressam na maioridade penal. O estado ensina a violência e depois não quer admitir o resultado das aulas ministradas. Veja que os delinquentes usam de violências "coincidentemente" semelhantes às que temos noticia usuais em repartições policiais, confirmando que a violência gera violência. Como negar a vigência da pena de morte? A proposta, data venia, nada tem de criativa.

Elizabeth de Paula Steele Rodrigues disse:
03 de agosto de 2004 às 01:36

Não concordo com o nobre magistrado, sendo um retrocesso
abominável como que levados para uma "Arena" e o povo sedento e ávido assistindo sensasionalisticamente
Cabe ao ESTADO ADMINISTRAÇÃO criar presídios, equipa-los e contratar, em rodízio, monitoramento de seus apenados,
bastando cumprir a LEP e os direitos fundamentais que os
detentos possuem, não colocando dezesseis, numa cela para
seis; permitindo uma ressocialização possível e fornecendo
os meios para esse fim.Dignidade,"colóquios",conjugais, en
contro com familiares- não são privilégios, mas tratamento
isonômico que permite uma certa sociabilidade; classificação
dos detentos, exames criminológicos, trabalharem para a sociedade- extirpar a ociosidade. Em regra são apenados que viveram uma infância sem familia,amor,respeito, vitimas de violencia domestica,exploração sexual, trabalho escravo, sem um prato de comida para sentar num banco escolar à Universi
dade, como nós. Raras as exceções.Investir maciçamente nas crianças e adolescentes, com escolas integradas- de 07 às 17 horas, como o projeto original do saudoso Prof.Darcy Ribeiro, os CIEPS, tirando as criançase adolescentes das ruas, onde poderão estudar, brincar, esportes, cultura e convívio em grupo, voltando para casa jantados, conscientizados para não ingressarem no caminho do crime.Ao Estado Administração, escolher, selecionar seus bons policiais,remunerando-os digna
mente,com casa própria longe dos centros de criminalidade,
treinando-os e capacitando-os ao respeito que merecem da sociedade e temidos pelos que vivem às margens da lei.A pena de morte não intimida quem nada teve, nada tem a peder,inpacificando e encrudescendo
os Homens,gerando mais violencia.Cabe ao EXECUTIVO criar Penitenciárias,inclusive federal,com o apenadoproduzindo para a sociedade e tratado com dignidade-trata-se de um ser humano, embora delinquente que infringiu a lei cumprindo pena imposta.O trabalho é para o futuro,investindo nos jovens com PROTEÇÃO INTEGRAL para resultadofuturo,de
para nossos filhos e netos.É orar à Deus,não eximá-lo.É utopi
a pretender acabar com a criminalidade com pena de morte
mas o Poder Executivo é o único que efetivamente tem meios
de minorar os índices atuais.Questionar a sociedade não étão ideal quanto permitir que a mesma sociedade tenha real conhecimento da vida carcerária e do que realmente pode fazer o executivo federal e estadual, para criar condições pos síveis de o apenado redirecionar sua vida.

Zanon de Paula Barros disse:
03 de agosto de 2004 às 09:19

Como diz o ditado, o pior cego é aquele que não quer ver. O ilustre Desembargador quer o endurecimento das leis ao mesmo tempo que reconhece que as que já existem (mais brandas) não são cumpridas. Como ele mesmo diz 80 % dos casos criminais que chegam à Justiça não têm a autoria do crime, isto é, para, no mínimo, 80 % dos crimes de que o Judidiário toma conhecimento não haverá qualquer punição. Se acrescentarmos os casos que não chegam ao Judiciário, não será exagero afirmar que pelo menos em 90 % dos delitos cometidos nenhuma punição é aplicada aos criminosos. Ora, pedir o endurecimento das leis e - o que é pior - buscar o até compreensível desejo de vingança da população como apoio, é não querer ver a realidade: mesmo com leis mais duras, nada mudará. 90 % dos crimes continuarão sem punição e somente os criminosos muito mas muito azarados soferão alguma punição (com direito, porém, de fugir da prisão depois de condenados).
Ilustre Desembargador, vamos exigir primeiro e com a máxima veemência que o Poder Público (inclusive e principalmente a polícia, o Ministério Público e o Judiciário) cumpram sua função. Que todos os casos sejam apurados e os criminosos punidos efetivamente com as leis atuais. Aí sim, saberemos se será ou não necessário endurecê-las.

Limírio Urias Gomes disse:
03 de agosto de 2004 às 09:44

Limírio Urias Gomes - Professor, Advogado e ex-vereador em São José do Rio Preto SP e-mail limiriogomes@ig.com.br

Olha, eu sugiro que a pena de morte proposta pelo ilustre desembargador, atinja inicialmente os políticos corruptos, os membros do Legislativo, Executivo e Judiciário que igualmente sejam reconhecidos como corruptos. Porque no Brasil, existe uma máxima muito usada em direito que é a seguinte : A cadeia foi feita para três Ps.: Pobre, Preto e Puta. Que me provem o contrário.
A pena de morte é a pena mais injusta que existe. A uma, porque no mais das vezes, chega a apenar inocentes. A duas, porque está provado cientificamente, que os países, ou os estados, nos Estados Unidos, que aderiram à pena de morte, viram a criminalidade recrudecer, multiplicar.
Também sob o ponto de vista religioso, ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém.
Já basta a "pena de morte" que já é consagrada em todo o Território Brasileiro. Condena-se à morte por falta de educação pública, pela ineficiência do Serviço de Saúde Pública, pela incapacidade do governo de criar novos postos de trabalho, e, em especial, aos presos que em todo o Brasil, são tratados pior que feras em jaulas. Pelo menos os ditos ambientalistas, não deixam que se dê aos animais, os tratamentos dispensados a seres humanos que não foram bafejados pela sorte de terem tido um lar, um berço.
Senhor Desembargador, tenha paciência, sugira e lute pela melhoria no Brasil, das suas deficiências em todos os níveis de governo e em especial do próprio judiciário, que por sinal, aqui em São Paulo, já está de GREVE, há mais de 35 dias.
Limírio Urias Gomes - E-mail limiriogomes@ig.com.br

Eduardo Augusto Favila Milde disse:
03 de agosto de 2004 às 09:59

Finalmente uma voz se ergüe a favor da pena de morte.

A mesma deve ser instituída, com brevidade, inclusive em eventuais casos de desvio de dinheiro público, abrangendo, também e principalmente, os membros dos 3 (três) poderes da República.

Da mesma forma, não vislumbro porque um indivíduo que estupre e mate com requintes de crueldade deva continuar vivo.

Quanto à dimunição de criminalidade, eu vejo o lado mais radical, tal como a China, onde a pena de morte é aplicada em massa.

Salvo engano, na Indonésia, o tráfico de drogas é apenado com a morte. Algo errado? Tenho certeza que qualquer pessoa pensa muito bem antes de traficar droga naquele país. Já aqui! Ops... aqui não existe isso.

Como não creio em Deus, não adoto esse dogma de que ninguém pode tirar a vida de ninguém.

Em contrapartida, pois, delitos simples (furto simples)deveriam ter a pena efetivamente abolida ou convertida em penas alternativas, com maior eficácia.

Bem, infelizmente é um sonho distante, já que a Constituição Federal a veda.

Mário Henrique Alberton disse:
03 de agosto de 2004 às 12:07

É lamentável que alguém, utilizando um argumento esdrúxulo de que a pena de morte já existe no Brasil, executada sumariamente por policias civis e militares, defenda a realização de um plebiscito para decidir sobre a institucionalização da pena de morte. Que as autoridades são coniventes com as execuções sumárias, disso eu já sabia, mas jamais imaginei que esta vergonha nacional serviria de arguemento para justificar um plebiscito. Mas, caso fosse aprovada, que tal começarmos pelos desembargadores de um longíquo tribunal de justiça que tinham um esquema de distribuição de processos?

Julio Honório Giancursi dos Anjos disse:
03 de agosto de 2004 às 12:10

Caso já estivesse oficializada a pena de morte, será que os assassinos do indio Galdino teriam sido executados ?
Óbvio que não. Filhos de juízes, de Promotores, de Delegados, de Procuradores, e de outras autoridades jamais serão admoestados neste país.
Como disse o colega anteriormente, só mesmo os três P's é que irão morrer, já que só eles é que vão presos e cumprem pena.
Se o desembargador Jorge Uchôa, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quiser falar sério, tudo bem.
Mas tripudiar sobre a inteligência do povo, não é coisa que se admita de quem está aí exatamente para defender os mais altos valores constitucionais, dentre eles a vida, o mais importante.
O povo que só não toma providência porque a legislação é feita exatamente para controla-lo como gado no pasto, e isto os Poderes constituídos sabem fazer como ninguém.
Basta que qualquer um do povo faça justiça com as próprias mãos para que o Estado caia sobre ele como um leão feroz.
No entanto, quando filhos de pais ricos e poderosos queimam um índio apenas para se divertir, aí o Estado cumpre seu papel de protetor das camadas mais abastadas deste país.
Pena de morte...
Fala sério senhor desembargador...

João Paulo Vaz disse:
03 de agosto de 2004 às 12:32

O comentário do ilustre desembargador demonstra o que parece ser um total desconhecimento de direito constitucional.

A vedação à pena de morte e à prisão perpétua é cláusula pétrea inscrita no art. 5o da Constituição Federal, cuja revogação é inadmissível (Art. 60, §4o).

Assim, não há porque instituir plebiscito para revogar cláusula pétrea dessa Constituição, o que somente será possível com a elaboração de uma nova constituição.

Tenho medo de comentários como esse partindo de um desembargador, e tenho pena dos processos que estão sob o seu crivo.

Amanda disse:
03 de agosto de 2004 às 16:30

Causou-me arrepios a idéia do Sr. Desembargador...Pena de Morte? Prisão perpétua? Antes do referido plebiscito devemos, pois, jogar todas as constituições na fogueira! Só pode ser brincadeira uma coisa dessas....

Anarkista disse:
03 de agosto de 2004 às 16:32

Estamos mal de desembargadores.
A propósito, referido magistrado poderia levantar a bandeira da pena de morte aos desembargadores que vendem sentença, crime verdadeiramente hediondo que vilipendia o Estado democrático e de direito que fulmina qualquer possibilidade de tratamento isonômico destinado aos cidadãos.

Bruno De Luca disse:
03 de agosto de 2004 às 17:22

A visão do ilustre desembargador reflete a violência instalada, principalmente, no Rio de Janeiro. Entretanto, na minha opinião a real aplicação das leis é o caminho mais correto para a diminuição da violência, pois o endurecimento das penas não resolve o problema se não ocorre o efetivo cumprimento delas.
Ademais, é necessário que os detentos trabalhem ou exercitem alguma atividade para terem possibilidade de reinserção na sociedade. Assim, diminuiria os altos custos para manutenção deles.
Talvez, a população aceite a idéia da pena de morte ou prisão perpétua em decorrência da grande criminalidade, pórem como acima exposto, penso que não resolveria. Além disto, foi criada uma barreira para que essa mudança não ocorresse através da claúsula pétrea inserida na Constituição da República no art. 60.

Hwidger Lourenço disse:
03 de agosto de 2004 às 17:49

Colegas,

Ao menos o Sr. Desembargador teve a coragem de expressar o que pensa. Creio que, cedo ou tarde chegaremos ao ponto de um prebiscito como esses. Afinal, o poder emana do Povo, e ele deve decidir. Até quando podemos supor que o Povo suportará a condição de vítima sem que ninguém ocupe-se dele? Tanta proteção aos direitos de criminosos,e tão pouca aos das vítimas... O cidadão comum, eleitor, pai, mãe, que luta honestamente sente-se hoje abandonado, e com razão. Apoio o plebiscito.

kiria disse:
08 de agosto de 2004 às 21:39

Concordo plenamente com o desembargador. Embora nossa constituição,nem sempre a teoria é a prática.Realmente sentimo-nos acuados tanto pela impunidade quanto pelos direitos humanos dos quais os infratores abriram mão,quando cometeram o delito.A grande questão sobre a pena de morte,entre a maioria dos cidadãos comuns,não é diminuir a criminalidade e sim não sustentá-los em vão.Participo das reuniões do Conseg em meu municipio,e questiono os dados estatíscos sobre o percentual baixo de menores na marginalidade.Na prática não é isso que percebemos.A crueldade é imensa e realisticamente não podemos vislumbrar recuperação em muitos casos.Desculpem mas vejo grande demagogia,herdada de traumas da ditadura que já deveriam ter sido superados a respeito do assunto.Separemos lutas politicas de criminosos.A impressão que nos passa é a de que muitos que ocupam cargos elevados,sentem receio de sofrer tal punição.Esse não é o caso do cidadão de bem,que trabalha e não conta com defesa tão brilhante por parte dos senhores da OAB, e dos Direitos Humanos. Humanos? Então o que somos nós? ETs?Até quando acham os senhores defensores que nós população vamos permanecer cabisbaixos sem reação?E se assim estamos,é por vergonha de termos que assistir rotineiramente nossos gestores apregoando tanto discurso demagógico e de outro lado,pagando salários a esses infratores,e fazendo uso de nossos recursos distribuindo "Bolsas Tudo"a aclamar o fim da miséria.Muitos de nós já começaram a acordar.As diferenças sociais sempre existirão bem como a má distribuição de renda e mente aquele que diz que tem a fórmula para mudar isso.A mágica é uma só!Trabalhar!Minha familia aqui chegou da Itália com situação muito pior do que qualquer morador de rua,e nenhum de nós roubou ou matou.Acho que devemos colocar um basta e deixar a sociologia para os sociólogos que atravessam a vida muito felizes,atrás de suas mesas e em segurança,divagando sobre o Maravilhoso Mundo Novo!

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