Juiz manda libertar acusado de ser espião da Kroll

O juiz federal Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de São Paulo indeferiu o pedido da Polícia Federal para manter preso o ex-funcionário da Kroll, Tiago Verdial. A liberação do acusado de espionagem que tem nacionalidade portuguesa mas vive no Brasil desde a infância foi marcada para a meia-noite desta segunda-feira (2/8).

Em seu despacho, de sete laudas, o juiz indicou que nem a PF nem o Ministério Público apresentaram até agora indícios de práticas criminosas nem outro motivo qualquer que justificassem a transformação da prisão temporária (até cinco dias, renováveis) de Verdial em prisão preventiva (até 81 dias).

Segundo o juiz federal, o único documento apresentado pela polícia para justificar a prisão de Verdial foi “um artigo de jornal da lavra de Dora Kramer”.

Embora a PF tenha tentado enquadrar o acusado em inúmeros artigos do Código Penal e de outros diplomas legais, o próprio Ministério Público admitiu que “o único delito que apresenta contornos mais definidos é o artigo 343 do Código Penal”, referindo-se à acusação de “dar ou oferecer dinheiro a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete”. Ou seja: corrupção. Quanto às demais acusações, diz o parecer do MP, “ainda pendem dos resultados das ultimas diligências encetadas”.

Ao longo das sete laudas de seu despacho, o juiz federal chamou a atenção, diversas vezes, para a ausência dos pressupostos autorizadores para a prisão preventiva, como a materialidade do crime, indícios suficientes de autoria, além dos fundamentos como a garantia de ordem pública e da ordem econômica. Pacheco Chaves de Oliveira chamou a atenção para o fato de que, sendo os pressupostos para a prisão preventiva os mesmos que permitem a apresentação de denúncia, o fato de o MPF não tê-la apresentado demonstra a falta de indícios.

Ao destacar que não foram ainda juntados aos autos elementos suficientes para apresentação da denuncia, o juiz afirmou que “cumpre ressaltar que a autoridade policial não carreou aos autos qualquer documento para lastrear seu pleito com exceção do artigo jornalístico já mencionado”.

O Ministério Público, disse o juiz, “trouxe à colação transcrição de gravação ambiental capeada por relatório dos agentes responsáveis, em relação ao qual destaca-se o seguinte trecho: convém salientar que as informações aqui citadas resultam única e exclusivamente de declaração dos próprios interlocutores durante esse encontro e que ainda não foi possível checar e confrontá-los com outras informações e confrontá-las com as disponibilizadas pelo grupo de investigação”.

Depois de descartar a argumentação policial, o juiz repisou que “mesmo os documentos do MPF não propiciam o reconhecimento da pratica de conduta criminosa sem que sejam realizadas outras investigações”. E conclui dizendo que “ante o exposto, fica indeferida a pretensão da autoridade policial”.

Ao final, Pacheco Chaves de Oliveira autoriza que o despacho chegue ao conhecimento dos advogados de Verdial, reafirmando que os defensores do ex-funcionário da Kroll continuarão sem ter acesso aos autos do processo em que seu cliente é acusado.

Jorge disse:
03 de agosto de 2004 às 07:53

fico muito admirado que ainda exista no brasil tanto rascismo ao ler certos comentarios so porque se trata de um portugues ja estao a tentar medir todos por igual, meus amigos deixem/se de tretas e reparem que ja estamos no seculo 21 o tempo dos atrazadinhos ja passou. e mais eu nunca acreditei nem acredito que essa pessoa seja espiao, afinal espiar o que que teem voces de tao bom para espiar? corrupecao e isso? isso e que voces teem mais sim ai terao que espiar mais sim para acabar com ela o resto vem um jornal lanca uma noticia ca para fora e se prende uma pessoa onde esta a dignidade humana? agora soltam-no porque nao teem provas de nada grande injustica nao e? agora deviam era indiminaza-lo pelos dias que esteve preso nao acham que era justo? afinal o MP e a policia nao teem provas de nada. so e lamentavel que venham alguns parvalhoes para aqui falar sem saber aquilo que dizem e dar uma de racismo, que voces teem contra os portugas como falam? que mal vos fazem os portugas? respeitem mais a pessoas se querem ser respeitados. um bom dia a todos e muito obrigados jorge suica 03-08-2004

Marin Tizzi disse:
03 de agosto de 2004 às 11:01

Parece que ainda existe esperança na atuação do Judiciário e do MPF. O juiz Renato mostra que não é daqueles que decide com base na repercução escandalosa do fato na mídia, mas sim no que a lei manda.E o procurador que deu o parecer mostrou que não é daqueles que aproveita do estardalhaço da mídia para ter seus 15 minutos de fama. Parabéns a ambos.

Delta Colombo disse:
03 de agosto de 2004 às 12:15

Em boa hora a analise do Observador Atento (Outra - — São Paulo, SP), sempre leio comentários as matérias deste site e nunca vi um comentário tão insano e com tantos erros gramaticais.

Gilwer João Epprecht disse:
03 de agosto de 2004 às 14:03

O ilustre megistrado foi brilhante neste decisório. Porém, não há justificativa, sob nenhum aspecto, quanto à proibição de acesso aos autos dos defensores. Afinal, por que motivo a lei não é cumprida com relação aos advogados.

Gilberto Aparecido Americo disse:
03 de agosto de 2004 às 14:20

Em princípio é correta a decisão de Sua Excelência porque prender alguém sem culpa formada é sempre ato temerário. Contudo, o último parágrafo da notícia deve conter alguma imperfeição porque o A.I. 5 foi revogado há algum tempo. Se assim não for, sendo correta a informação, espera-se que a OAB adote providências.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Jose Aparecido Pereira disse:
04 de agosto de 2004 às 11:02

Interessante, se não existe prova suficiente para mante-lo na prisão, certamente não também não existia para prende-lo. Assim fica dificil de entender a Justiça desse Pais, em resumo, porque é que ele estava preso?

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