Francisco Rossi, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), não poderá participar do debate que acontece na noite desta quinta-feira (5/8) na Rede Bandeirantes de Televisão.
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Galizia, negou pedido de liminar do candidato, segundo o TRE paulista. Ainda cabe recurso.
De acordo com o juiz, “a emissora de televisão não está obrigada a convidar candidatos cujos partidos políticos não tenham representação na Câmara dos Deputados ao debate que irá promover”.
Se vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que todos têm o direito de manifestação de pensamento por que o candidato não tem o direito de expressão? A mídia é um quarto poder, infelizmente a decisão do eminente juiz parece cercear tanto em face do direito de expressão como reduzir os direitos políticos tanto a nível pessoa, no caso do candidato, como da população em vista de conhecê-lo. Além disso, ao que me parece, o juiz nada mais fez do que seguir os ditames da mídia sensacionalista.
No entanto, eu não entendi em que se baseia a sua decisão. Uma vez que a própria Constituição Federal assegura o pluripartidarismo. Pois seria preciso haver um represetante para que haja participação política-partidária? Infelizmente, não compreendo essa decisão. E, portanto, para os que compreendem, me expliquem! Serei muito grato por sair da minha ignorância.
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