O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios começou a julgar, esta semana, a contribuição de inativos. Cinco desembargadores já votaram no sentido de dispensar a contribuição previdenciária. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do vice-presidente do TJ-DF, desembargador Estevam Maria.
O caso julgado trata da contribuição de servidores inativos do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal –Sindjus.
No Mandado de Segurança, o Sindicato aponta vícios de inconstitucionalidade nas disposições normativas relativas ao tema. Afirma que os aposentados têm direito líqüido e certo de manter os proventos que recebem atualmente. Conforme o Sindjus, esse pagamento é irredutível, diante da natureza exclusivamente alimentar que possui.
O relator do processo, desembargador Lecir Manoel da Luz, votou no sentido de dispensar os servidores do pagamento e foi acompanhado por quatro colegas.
Segundo o relator do processo, a emenda fere princípio constitucional que assegura a irredutibilidade dos vencimentos dos inativos representados pelo sindicato. Entretanto, para o desembargador Estevam Maia a questão ainda é “muito controvertida”, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a última palavra sobre o assunto.
Só no mês de julho, recesso forense do Judiciário, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, concedeu 30 liminares que favorecem os estados e estabelecem a volta da contribuição dos aposentados e pensionistas. O assunto deve ser retomado este mês pelo STF.
Processo nº 2004/0020034042
É impressionante ! Cada vez que a balança é contrária a qualquer governo, alguém pede vista. Será que todos os magistrados do Brasil já não têm uma posição formada a respeito do assunto em questão ? Como o julgamento somente cuida de matéria de Direito, são pelo menos esquisitas condutas similares à citada na matéria.
Gilberto Aparecido Américo
advogado
Até quando vamos viver num País de brincadeira, de faz de conta? O Judiciário, tão assoberbado de processos, perde tempo num julgamento que não vale nada, porquanto a decisão do Supremo Tribunal Federal, provavelmente em agosto (se não houver novo pedido de vistas) decidirá a questão definitivamente. Homens sérios não podem perder o tempo que lhes é regiamente pago com questões que poderão perder validade poucos dias após. Quanto ao STF repito que minha esperança é no sentido de que não cometam a vergonha histórica de se sujeitarem ao comando do Executivo, servindo mais uma vez de baluarte da Justiça e demonstração de que nem tudo está perdido. Que, ao menos no Judiciário, a esperança vença o medo.
Na realidade o STF, não vem julgando a consticionalidade ou inconstitucionalidade do desconto que hoje é em torno dos 11%, o que o STF tem feito é decidido se esse monte de dinheiro do trabalhador aposenteado vai fazer falta ou não ao Governo. afastando-se portanto, completamente da sua finalidade, que é de guardião da Constituição Federal, passando assim, a defender os interesses do executivo.
Diante disso, resta cada vez mais claro que é preciso que as fôrças armadas venham a cumprir com o seu papel conforme determina A Constituição Federal no seu art. 142, (na defesa da Lei). Até porque as próprias forças armadas tem uma certa responsabilidade pelos desmandos dessa Nação, pois entregaram o poder para os civis, sem nenhuma egigência de salvaguardar a moralidade.
Mesmo assim, acho que os militares não estão mortos, eles estão apreciando tudo calado, quem sabe, de repente eles vão tomar uma medida drastica, portanto é melhor tomar cuidado.
Atenção Exmos. Srs. Magistrados da ativa, o Governo resolveu hoje levar 11%, se colar amanhã ele pode tranquilamente levar quanto quizer, pior o Magistrado que hoje pode fazer alguma coisa, depois de aposentado só tem direito de assistir os seus salários serem achatados e nada mais.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login